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Portaria dispõe sobre o requerimento eletrônico emitido por meio do CNES
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (18/04/2016) a Portaria nº 20/2016, que altera a Portaria nº 02/2013 e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º da Portaria, a redação do §1º do art. 3º da Portaria nº 02/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou Gerências da Unidade da Federação - UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional) no prazo de até 30 (trinta) dias, acompanhado dos seguintes documentos."
A partir de então, a Portaria elenca os documentos que deverão ser apresentados.
Para ler a Portaria completa, acesse:
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