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PPE pode inibir ação contra redução salarial


08/07/2015
Brasil
DCI

O programa é baseado em modelo europeu e utilizado em momentos de crise econômica.

De acordo com especialistas, empresas devem ficar atentas à variação da folha de pagamentos já que ainda não ficou claro como será feito o recolhimento de contribuições e impostos sobre valor

Acordos coletivos firmados no âmbito Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Medida Provisória 680, vão reduzir as chances de processos trabalhistas contra as empresas. Essa é a opinião de especialistas ouvidos DCI.

O PPE permite redução de jornada de trabalho e de salários dos empregados na indústria, após discussão com sindicatos de categorias trabalhistas. O programa é baseado em modelo europeu e utilizado em momentos de crise econômica.

"Não é uma medida que pode ser adotada a qualquer tempo", destaca o especialista do GPM Advogados, Eduardo Maximo Patricio.

Ele pondera que as empresas que seguirem as regras do programa, especialmente, os acordos coletivos, vão se garantir contra processos trabalhistas no futuro, embora nada impeça o trabalhador de recorrer a Justiça em caso de demissão ao final do programa. Empresas que aderirem ao PPE não poderão demitir enquanto o plano estiver em vigor. Ao fim da medida, será proibido o corte dessas vagas por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Apesar disso, para o assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), Aristeu Neto, a MP vai gerar insegurança para o trabalhador. "Essa MP vai sacrificar o trabalhador, que acabará pagando pela crise", disse o advogado, se referindo ao cenário macroeconômico.

Aristeu Neto afirma, porém, que na prática os trabalhadores não poderão mover qualquer ação trabalhista, como por exemplo, pedido uma compensação salarial em função dos acordos coletivos. "Em tese não pode pedir compensação, porque está sendo assistido pelo sindicato", diz.

Tributos

Os salários serão reduzidos em até 30% para as empresas. Já os empregados devem ter redução de até 15%, uma vez que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) fará uma complementação. De acordo com os especialistas ouvidos pelo DCI, as empresas devem se atentar a essa variação na folha de pagamento uma vez que ainda não ficou claro como será feito o recolhimento de impostos e contribuições. Um comitê formado por representantes de cinco ministérios deve estabelecer esses e outros parâmetros do PPE. O comitê também vai definir quais setores da indústria poderão aderir ao PPE por seis meses - prorrogáveis por mais seis. O programa terá validade ate 2016. A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso.

As empresas deverão recolher a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos à compensação paga pelo governo, conforme análise da equipe do TozziniFreire.

O sócio do escritório Lodovico Advogados, João Roberto Ferreira Franco, chama atenção: "A empresa vai gerar a folha com um valor, mas terá desembolso de outro. Pode haver uma dificuldade do ponto de vista fiscal". Já a advogada do Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz, acredita que o modelo adotado deve prever a redução de valores na folha de pagamento. "Tudo indica que o recolhimento será sobre o valor do desembolso pela empresa", diz ela.


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