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Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa hoje (10)
O nome sujo, ou inadimplência, é uma situação em que uma pessoa não paga suas dívidas. Isso pode acontecer por diversos motivos, como desemprego, doença ou imprevistos.
Quando uma pessoa está com o nome sujo, ela pode ter dificuldade para conseguir crédito, financiamentos ou empréstimos.
Além disso, ela pode ser alvo de cobranças insistentes e até mesmo ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Neste artigo, vamos explicar como saber se você está com nome sujo no SPC e Serasa.
Serasa
Para consultar seu CPF na Serasa, você pode seguir um dos seguintes passos:
Através do site
- Acesse o site da Serasa (https://www.serasa.com.br/).
- Na página inicial, clique em “Consultar CPF”.
- Digite seu número de CPF e clique em “Consultar agora”.
- Se você ainda não tiver cadastro na Serasa, será necessário criar um. Para isso, basta seguir as instruções na tela.
- Após criar o cadastro, insira seu login e senha e clique em “Entrar”.
- A página com as informações do seu CPF será exibida.
Através do aplicativo
- Baixe o aplicativo da Serasa (disponível para Android e iOS).
- Abra o aplicativo e selecione a opção “Consultar CPF”.
- Digite seu número de CPF e clique em “Consultar”.
- Se você ainda não tiver cadastro na Serasa, será necessário criar um. Para isso, basta seguir as instruções na tela.
- Após criar o cadastro, insira seu login e senha e clique em “Entrar”.
- A página com as informações do seu CPF será exibida.
As informações exibidas na consulta do CPF na Serasa incluem:
- Seu nome completo
- Data de nascimento
- Sexo
- Endereço
- Telefone
- Score de crédito
- Negativações
Se você encontrar alguma negativação em seu CPF, é importante entrar em contato com a empresa credora para negociar a dívida.
Você também pode solicitar a exclusão da negativação, caso ela esteja irregular. A consulta do CPF na Serasa é um serviço gratuito.
SPC Brasil
Para consultar seu CPF no SPC Brasil, você tem algumas opções, tanto pelo site quanto pelo aplicativo:
Pelo site:
- Acesse o site do SPC Brasil: https://www.spcbrasil.org.br/
- Clique em “Consultas de Pessoa Física” no menu principal.
- Escolha a opção “Consulta Completa de CPF” se você deseja um relatório detalhado sobre o seu CPF, ou “Consulta Básica de CPF” se só quer saber se há restrições cadastradas.
- Na próxima página, você precisará se cadastrar ou fazer login caso já tenha uma conta.
- Após logar, escolha o pacote de créditos que deseja adquirir para realizar a consulta. Os pacotes variam de acordo com a quantidade de consultas que você pretende fazer.
- Finalize o pagamento do pacote escolhido.
- Agora, é só realizar a consulta do seu CPF! Clique em “Consultar CPF” e informe o número do seu documento.
- O resultado da consulta será exibido na tela, mostrando informações como:
- Dados cadastrais (nome, data de nascimento, CPF, RG, etc.)
- Endereço e telefone
- Restrições de crédito (se houver)
- Informações comerciais (relacionamento com lojas e bancos)
- Score de crédito SPC
Pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo SPC Consumidor, disponível para Android e iOS.
- Abra o aplicativo e crie uma conta ou faça login caso já tenha.
- Na tela inicial, clique em “Consultar CPF”.
- Informe o número do seu CPF e clique em “Consultar”.
- O resultado da consulta será exibido na tela, mostrando informações semelhantes às da consulta pelo site.
Importante:
- A consulta completa do CPF no SPC Brasil é um serviço pago. A consulta básica, que apenas informa se há restrições cadastradas, é gratuita.
- Você pode acompanhar o seu CPF e receber alertas de novas restrições gratuitamente através do aplicativo SPC Consumidor.
Como Renegociar Dívidas nos Próprios Sites do Serasa e SPC?
Para renegociar dívidas nos sites do SPC e Serasa, você pode seguir um processo relativamente simples e direto. No Serasa Limpa Nome, por exemplo, a negociação é totalmente gratuita, fácil e digital, permitindo que você renegocie suas dívidas em apenas alguns cliques??. Aqui estão os passos básicos para renegociar suas dívidas através do Serasa Limpa Nome:
- Acesso à Plataforma: Primeiro, acesse o site do Serasa Limpa Nome ou o aplicativo da Serasa e insira seu CPF. Se você ainda não tem um cadastro na Serasa, será necessário criar um, o que é gratuito????.
- Consulta de Dívidas: Uma vez logado, você pode verificar suas dívidas e as ofertas de negociação disponíveis. É possível visualizar detalhes como a razão social da empresa credora, número do contrato, produto/serviço e valor atual da dívida????.
- Escolha de Condições de Pagamento: Após escolher uma dívida para negociar, você terá opções de pagamento para selecionar, que podem incluir descontos e parcelamento. É importante escolher uma opção que caiba no seu orçamento????.
- Geração e Pagamento do Boleto: Após escolher a melhor opção de negociação, você pode gerar o boleto e realizar o pagamento. O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou através da Carteira Digital Serasa. Após o pagamento do primeiro boleto do acordo, a empresa credora tem até cinco dias úteis para solicitar a retirada da dívida de seu CPF????.
Além disso, é crucial estar atento para não cair em golpes. Certifique-se de que está negociando diretamente com o Serasa, uma plataforma segura e com credibilidade de mercado. Verifique sempre a segurança do site, procurando por sinais como o início do endereço com "HTTPS" e o símbolo de cadeado na barra de endereços??.
Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.
Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.
Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.
Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.
Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.
Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal
A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas:
- Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
- Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante:
- Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou
- Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.
Formalização e Processo
A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias.
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