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Prazo para adesão ao Refis termina hoje


14/11/2017
Brasil
Agência Brasil

Os contribuintes com dívidas com a União têm até hoje (14) para pedir a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis. Para pedir o parcelamento, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal na internet, até as 23h59min, horário de Brasília.

Segundo a Receita Federal, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até hoje, 4% até o fim deste mês e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até hoje; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até esta terça-feira, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

De acordo com a Receita, os contribuintes com débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil deste mês. Os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que também deverá ser apresentado até o fim do mês.


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