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Prazo para inclusão de novos campos na NF-e e NFC-e é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (28/03/2016) o Convênio ICMS 16/2016 que prorroga para 1º de outubro a necessidade de inclusão de novos campos na NF-e e NFC-e para receber o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Nos termos do Convênio, o inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Antes dessa publicação, o prazo era 1º de abril.
Posto isso, as empresas terão até outubro para adequarem seus programas geradores de documentos fiscais ao Cest.
Aqueles que não se adaptarem ao convênio até a data, pode ser impedido de emitir as notas fiscais para o fisco.
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