Utilitários Contábeis

Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional ampliado


18/08/2025
Brasil
Jornal Contábil

A Receita Federal notificou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Esses contribuintes receberam os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências entre os dias 1º e 4 de agosto.

Uma boa notícia é que o prazo para regularizar a situação foi ampliado. Agora, os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos. Essa ampliação, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, visa evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

É importante ressaltar que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso a leitura não seja feita nesse período, a ciência é considerada no 45º dia.

 

Como regularizar os débitos e contestar a exclusão

O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

Para os contribuintes que optarem por regularizar os débitos, basta quitar, compensar ou parcelar o valor integral dentro do prazo. A Receita Federal fará a baixa automática, e não será necessário comparecer presencialmente ou enviar documentos.

Já para quem deseja contestar o Termo de Exclusão, o prazo é de 30 dias a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser protocolada pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Atenção aos critérios de contestação:

  • O Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento de sua emissão. Por isso, se você já regularizou um débito — por exemplo, através de um pagamento, parcelamento ou compensação recente — não é preciso contestar. A regularização será reconhecida automaticamente.
  • Se um débito suspenso ou extinto judicialmente ainda aparece no relatório, é recomendável contestar o Termo e, ao mesmo tempo, solicitar a correção pelo Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Uma dica: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não será motivo para a exclusão do Simples Nacional.

 

Consequências da não regularização

Empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a não regularização resultará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato