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Prefeituras e as cobranças de taxas abusivas dos contribuintes


20/02/2024
Brasil
Jornal Contábil

A Constituição Federal do Brasil, através do art. 145, inciso II, autoriza os diversos níveis políticos: União, Estados, Distrito Federal e Município, a definir taxas com base no exercício do poder de polícia.

Neste poder estão incluídas as atividades realizadas pelo governo para aferir se as empresas estão aderindo a determinadas normas relativas aos direitos coletivos, tais como normas de higiene, publicidade, proteção ambiental, segurança, ordenamento territorial, e outras, conforme estabelece o Artigo 78 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966.

Dentro da esfera municipal, a exigência dessas taxas é vastamente praticada. Vários municípios possuem regulamentos que determinam taxas de fiscalização, operação ou localização. E, apesar dos municípios terem a possibilidade de variar os termos, a essência se mantém. Em virtude da predominância, algumas prefeituras ultrapassam seus limites, impondo taxas sem base legal ou que violam a Constituição Federal. É extremamente necessário se manter atento, a fim de evitar cobranças abusivas.

Quais os exemplos de cobranças de taxas ilegais?

No Brasil, existem mais de 70 contribuições, entre elas impostos federais estaduais e municipais,e a população em sua grande maioria, não tem conhecimento sobre onde esses tributos, taxas e impostos serão aplicados. Por esse motivo, algumas prefeituras podem se aproveitar dessa falta de conhecimento, para exagerar nas cobranças aos contribuintes.

Um bom exemplo para ilustrar essa cobrança de taxas ilegais, é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), recolhida no município de São Paulo, estabelecida pela Lei Municipal nº 13.477/2002.

O município escolheu a cobrança anual dessa taxa definindo um pagamento único do valor, e esse valor se baseia na natureza da atividade do contribuinte. Pode ocorrer uma variação drástica desses valores, e isso se deve especificamente do setor empresarial de atuação do contribuinte.

A prefeitura de São Paulo tem utilizado um método na definição da TFE, que vem levantando muitas contestações legais por parte dos contribuintes. As empresas alegam que o critério de cálculo da taxa, feito exclusivamente a partir da natureza da atividade empresarial, não está adequada ao custo das atividades de estado, relacionadas ao exercício do poder de polícia.

Caso de cobrança indevida

Em janeiro de 2021, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a base de cálculo da TFE naquele estado, é inconstitucional.

Foi uma decisão tomada durante um julgamento, onde se reconheceu a desconformidade do critério no cálculo da taxa. Entendeu-se que a base de cálculo deveria refletir o custo da função estatal, e não simplesmente a natureza da atividade praticada no local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também se pronunciou contra esse parâmetro da lei paulistana, justificando que o critério utilizado não está diretamente ligado ao custo real do exercício do poder de polícia.

Existem mais cobranças indevidas de conhecimento público?

Outro caso similar de cobranças ilegais de taxas, é o da Taxa de Licença para Fiscalização, Instalação e Funcionamento de Atividades (TLIF) em Barretos, também em São Paulo.

Assim como no caso citado, a Prefeitura de Barretos emprega o mesmo critério para determinar o valor da TLIF, levando várias empresas a contestarem essa cobrança em juízo.

Uma empresa de atividades agrícolas nesse município, realizou a contestação da cobrança da TLIF nos tribunais. O argumento utilizado, foi que a taxa precisaria refletir o verdadeiro custo da fiscalização, e não somente a atividade realizada.

Na decisão, o juiz acolheu o argumento da empresa, afirmando que o Código Tributário Nacional não consente que uma taxa seja calculada baseada apenas na natureza da atividade.

Mais casos de cobranças ilegais

Em outro município de São Paulo (Nova Odessa), há obrigatoriedade no pagamento da Taxa de Licença para Publicidade (TLP). O valor da TLP é determinado pela prefeitura local, e se baseia no tamanho e no tempo de exposição do anúncio da empresa. A taxa cobrada é maior, quando o anúncio é extenso, como nos casos que utilizam outdoor, e quanto mais tempo eles permanecem.

Um exemplo dessa cobrança indevida e injusta, é o de uma empresa de publicidade que questionou judicialmente a cobrança da TLP nesse município, argumentando os mesmos critérios do caso de, Barretos.

A empresa de publicidade alegou que não existe relação entre o tamanho ou tempo de exposição de um anúncio e o custo dessa fiscalização. Dessa forma, não é legítimo que o município faça o cálculo utilizando esses critérios, pois assim, o contribuinte pagaria bem mais do que o custo real da fiscalização pelo Estado.

Cobrança indevida de Licença de Obra

Em um caso bem específico, a prefeitura de Sorocaba solicitou a cobrança de uma taxa para uma empresa de imóveis, chamada “Taxa de Licença de Obra”. Mas, a empresa fez uma investigação e descobriu que não havia uma lei municipal específica em Sorocaba justificando essa taxa.

A empresa entrou com uma ação, solicitando que a prefeitura explicasse a base legal, em que se baseava o valor determinado para a taxa. Porém, a prefeitura não conseguiu justificar. A princípio, a empresa perdeu a ação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão. Foi reconhecido pelos juízes, que não existia base legal para a cobrança da taxa.

Resumindo, além da cobrança excessiva(pois o valor ultrapassou os R$50 mil), a taxa não era prevista em lei. Com isso, ficou evidente a falta de consideração de determinados municípios pelas exigências legais mínimas na taxação de uma atividade, apesar disso constar da competência concedida pela Constituição Federal.

Considerações finais

São muitos os exemplos de taxas que não respeitam a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, principalmente no âmbito municipal, onde essa taxação é mais comum.

Por isso, a importância do contribuinte se atentar quando for solicitado a pagar algo dessa natureza. Caso exista alguma ilegalidade, é indicado discutir a cobrança no Judiciário.

[1] Processo nº 1530767-12.2016.8.26.0090.

[2] ARE 990.914, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 20.06.2017

[3] Processo nº 1503369-65.2016.8.26.0066 – Serviço de Anexo Fiscal de Barretos.

[4] Processo nº 1001999-55.2020.8.26.0394 – 2ª Vara da Judicial de Nova Odessa.

[5] Processo nº 1002156-20.2019.8.26.0602 – Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.


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