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Projeto concede incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres com mais de 50 anos
O Projeto de Lei 609/24 institui um regime de incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres com mais de 50 anos. O objetivo é estimular o empreendedorismo feminino e criar mais oportunidades de trabalho para mulheres nessa faixa etária.
Entre os incentivos fiscais previstos no projeto estão:
- redução de alíquotas de impostos sobre a folha de pagamento;
- isenção ou redução de contribuições previdenciárias;
- dedução de despesas relacionadas à contratação e capacitação de mulheres com mais de 50 anos, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- concessão de créditos tributários; e
- prioridade na obtenção de linhas de crédito e financiamentos públicos.
O projeto prevê a criação de programas de capacitação profissional gratuitos e específicos para mulheres com mais de 50 anos. Esses cursos serão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, entidades de formação profissional e empresas privadas. A intenção é atender às demandas do mercado de trabalho e às necessidades das trabalhadoras.
Apoio às cuidadoras
O texto também lista medidas de apoio às trabalhadoras, especialmente as com mais de 50 anos de idade, que cuidam de crianças, idosos ou pessoas com deficiência em seu ambiente familiar.
Entre essas medidas de apoio estão:
- ampliar a oferta de creches e escolas em período integral;
- colocar em prática programas para cuidar de idosos e pessoas com deficiência em suas próprias casas;
- flexibilizar a jornada de trabalho e adotar modalidades de trabalho remoto, teletrabalho ou horários flexíveis.
O autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), afirma que incluir as mulheres no mercado de trabalho, além de ser vantajoso para elas, fortalece a economia como um todo. “Equipes diversificadas são mais inovadoras e produtivas, resultando em maior competitividade e sustentabilidade empresarial”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Mulheres; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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