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Projeto de Lei dispõe sobre a participação acionária de empregado
Está em trâmite o Projeto de Lei nº 286/2015, que acrescenta o art. 458-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a concessão de Opções de Ações (Stock Options).
Segundo o projeto a CLT passaria a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 458-A. A participação acionária de empregado por meio de Plano de Concessão de Ações sob a modalidade de Opções de Ações (Stock Options) consiste em vantagem contratual de natureza:
I - não salarial, quando tratar-se de condição de contrato estabelecida como luvas ou apenas com o objetivo de fidelizar o trabalhador na empresa, sem qualquer conotação de caráter retributivo, e o método de exercício autorizado implicar onerosidade e risco para o empregado;
II - salarial, quando, em complementação ao salário fixo contratado, entre outras hipóteses de utilização do plano de opções como estratégia de remuneração variável:
a) a concessão do benefício for vinculada diretamente ao desempenho ou a metas de produtividade;
b) o método de exercício autorizado no ato concessivo da premiação não implicar ônus ou risco ao beneficiário.[...]"
A proposta prevê ainda doze parágrafos no referido artigo.
De acordo com a Justificativa do Projeto, objetiva-se "sistematizar minimamente a matéria. Nossa abordagem limita-se ao benefício do tipo Opções de Ações (Stock Options), modalidade de concessão de ações que vem assumindo a maior relevância na nova política de recursos humanos, pois, na maioria dos casos, a adoção desse sistema tende a aumentar a margem de produtividade da empresa e diminuir a rotatividade dos empregados, estimulando a fidelidade do trabalhador ao estabelecimento empregador."
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