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Projeto de lei prevê exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS
Projeto de Lei nº 4.281/2016 tramita na Câmara dos Deputados. Referido projeto pretende a alteração da Lei nº 12.546/2011, para possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS.
De acordo com a justificação do Projeto de lei proposto pelo Deputado Carlos Bezerra, "A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais. Assim, a sistemática legal gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal."
Com a alteração, o § 7º do artigo 9º da Lei 12.546/2011, terá um novo inciso (V):
§ 7º Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:
[...]
V - a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.
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