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Projeto de lei prevê que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 28/2015, que altera a Lei Complementar nº 103/2000, a fim de dispor que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído.
De acordo com o Projeto, o art. 1º da LC 103/2000 passa a vigorar com o seguinte parágrafo:
§ 3º O piso regional mencionado no caput.", se superior as convenções ou acordo coletivo de trabalho, prevalecerá sobre eles.
Para Pompeo de Mattos, autor da proposta, a coexistência de pisos salariais diferentes para uma mesma categoria em uma mesma região leva a prevalência do inferior (negociado) sobre o superior (legislado).
O Projeto será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Com informações da Câmara dos Deputados.
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