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Projeto de lei propõe afastamento de gestante do local de trabalho sem perder adicional de insalubridade
Foi aprovado ontem (14/05/2016) pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara nº 76, de 2014, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
O Projeto propõe o acréscimo do art. 394-A à CLT para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, sem prejuízo do salário, nos termos da seguinte redação:
"Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. Durante o afastamento temporário previsto no caput, fica assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do salário que vinha percebendo, incluindo o adicional de insalubridade."
A proposta segue para sanção presidencial.
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