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Projeto de Lei que corrige em 5% os valores da tabela mensal do IR é enviado à Câmara dos Deputados
Nessa sexta-feira (06/05/2016) o governo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.205/16, que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, dispõe sobre a tributação das doações e heranças, do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, altera a tributação do direito de imagem e voz, altera o benefício fiscal concedido às empresas integrantes do Regime Especial da Indústria Química, e dá outras providências.
De acordo com o Projeto, a isenção para o pagamento de IR sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha mensalmente até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%.
Confira a Tabela Progressiva Mensal proposta:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.999,18 zero zero
De 1.999,19 até 2.967,98 7,5 149,94
De 2.967,99 até 3.938,60 15 372,54
De 3.938,61 até 4.897,91 22,5 667,93
Acima de 4.897,91 27,5 912,83
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