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Projeto de lei visa penalizar empresas que não observam corretamente a contração de pessoas com deficiência
Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 752/2015. Segundo informação da Câmara o projeto aguarda designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Referido projeto visa alterar a Lei nº 8.213/1991, que disciplina os Planos de Benefícios da Previdência Social, tendo como objetivo determinar sanções às empresas que não observarem os percentuais de cotas na contratação de pessoas com deficiência.
O projeto de lei prevê a aplicação de multas proporcionais às empresas que não observar corretamente a contratação de pessoas com deficiência. A multa poderá variar, de acordo com a gravidade da infração, de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Em justificação do projeto de lei, o deputado Alfredo Nascimento assevera que: "Após vinte e três anos do surgimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabeleceu cotas na contratação de pessoas com deficiência, observa-se que, apesar dos avanços obtidos, há ainda muito a ser feito para seu efetivo cumprimento. De acordo com os dados do último Censo Demográfico, no ano de 2010, aproximadamente 24% da população brasileira declararam possuir alguma deficiência. Entretanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para o ano de 2012, indicam que somente 0,7% dos vínculos empregatícios formais são ocupados por pessoas declaradas como deficientes."
Com isso, o projeto de lei pretende dar maior efetividade à contratação de pessoas com deficiência, visto que apenas a Lei nº 8.213/1991 não tem sido suficiente para aumentar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
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