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Projeto de Lei visa vedar discriminação de sexo nas condições de trabalho
Está em trâmite no Senado Federal, o projeto de Lei nº 59/2017, que acrescenta o art. 3º-A à CLT, para dispor sobre a vedação de qualquer discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.
O projeto pretende acrescer o Art. 3ºA à CLT, para assim dispor:
"Art. 3º-A. É vedada a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo.
Parágrafo único. A infração a este dispositivo e ao art. 373-A será penalizada com multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado."
De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do Senador Benedito de Lira, "a presente proposição visa incluir na CLT o princípio da igualdade entre o empregado homem e a empregada mulher, tornando inadmissível qualquer discriminação de gênero e de salário."
A proposta encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando recebimento de emendas.
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