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Projeto pede isenção de IR para aposentados com sequelas neurológicas permanentes


29/10/2026
Brasil
Jornal Contábil

Aposentados do INSS e militares da reserva que convivem com sequelas neurológicas graves, limitantes e permanentes poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR). A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 3317/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2026.

De autoria do deputado Dr. Frederico (PL-MG), a proposta altera a Lei 7.713/1988, que reúne as condições de saúde que garantem isenção do imposto sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma.

O projeto busca ampliar a proteção tributária de pessoas que enfrentam limitações duradouras após problemas neurológicos, com impactos sobre a autonomia, a capacidade cognitiva e a rotina. Essas condições também podem elevar os gastos com medicamentos, consultas, tratamentos e reabilitação.

 

Quem poderá ser beneficiado?

Se o Congresso aprovar a proposta, aposentados do INSS e militares da reserva com sequelas neurológicas graves, limitantes e permanentes poderão entrar no grupo de beneficiários da isenção.

O texto contempla condições decorrentes de problemas como acidente vascular cerebral (AVC) e aneurismas cerebrais. A proposta também considera situações em que as sequelas aparecem depois da concessão da aposentadoria ou da passagem do militar para a reserva.

A concessão, porém, dependerá da aprovação do projeto e do cumprimento dos critérios aplicáveis. A proposta ainda não representa um direito garantido pela legislação vigente.

 

Como funciona a isenção de IR atualmente?

A Lei 7.713/1988 já prevê isenção de IR sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma para pessoas com determinadas doenças graves. Entre as condições listadas estão:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

A inclusão expressa das sequelas neurológicas limitantes e permanentes poderá ampliar o alcance da legislação, conforme os critérios que vierem a ser definidos no processo legislativo e na aplicação da norma.

 

Por que o projeto trata das sequelas neurológicas?

A justificativa da proposta destaca que problemas cerebrovasculares podem deixar consequências prolongadas, como dificuldades de memória, alterações na linguagem e comprometimento das funções executivas — habilidades relacionadas ao planejamento, à organização e à tomada de decisões.

Essas limitações podem afetar a independência da pessoa e exigir acompanhamento contínuo. Para os autores da proposta, reconhecer essas consequências na legislação tributária pode ampliar a proteção financeira de aposentados que enfrentam despesas permanentes com cuidados de saúde.

 

Quais são as próximas etapas?

O Projeto de Lei 3317/2026 prevê tramitação conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados. O texto deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Nesse tipo de tramitação, a proposta pode seguir adiante sem votação no plenário da Câmara, desde que cumpra as regras regimentais e não haja recurso que exija análise dos deputados em plenário. Se avançar na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado e pelas demais etapas necessárias para virar lei.

 

O que fazer agora?

Enquanto o projeto não virar lei, aposentados e profissionais da contabilidade devem observar as regras atuais da isenção. A simples existência de sequelas neurológicas, por si só, não garante o benefício com base na mudança proposta.

Quem já se enquadra em uma das condições previstas na legislação vigente pode buscar orientação sobre os requisitos e a documentação exigida para solicitar a isenção. Laudos médicos, exames e relatórios de especialistas podem ajudar a comprovar a condição de saúde, conforme as exigências aplicáveis a cada caso.

Por fim, para os contadores, acompanhar a tramitação é importante para orientar clientes aposentados e evitar expectativas de mudança antes da aprovação definitiva.


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