Utilitários Contábeis

Projeto prevê dedução sem limite para gastos com educação no IR


01/09/2026
Brasil
Contábeis

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê o fim do limite para a dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Projeto de Lei 3365/2026 altera a Lei nº 9.250/1995 para permitir que os contribuintes deduzam integralmente os gastos enquadrados na regra.

Atualmente, a legislação estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por contribuinte, dependente ou alimentando para a dedução de despesas com instrução. A proposta pretende eliminar esse teto.

O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e está em análise na Câmara. Para entrar em vigor, ainda precisa passar pelo processo legislativo e ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

 

O que muda na dedução de educação

O projeto mantém as categorias de despesas educacionais que atualmente podem ser utilizadas para abatimento no Imposto de Renda, mas elimina o limite financeiro anual.

 

A proposta contempla gastos com:

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior;
  • Educação profissional.

 

Justificativa para acabar com o limite

Segundo o autor do projeto, o valor atualmente permitido para dedução está abaixo dos custos das mensalidades escolares.

A proposta também busca aproximar o tratamento tributário das despesas com educação daquele aplicado aos gastos com saúde, que possuem regras diferentes de dedução no Imposto de Renda.

 

Projeto ainda precisa passar pelo Congresso

O PL 3365/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A tramitação em caráter conclusivo permite que determinadas proposições sejam analisadas pelas comissões sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no regimento.

Mesmo assim, para que a mudança se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Até que todo esse processo seja concluído e a eventual nova regra entre em vigor, permanece válido o limite atual de dedução das despesas com educação.

 

O que o contribuinte deve considerar

A proposta ainda não produz efeitos na declaração do Imposto de Renda. Portanto, os contribuintes devem continuar observando as regras atualmente vigentes para o preenchimento das despesas educacionais.

Caso o PL 3365/2026 avance e seja transformado em lei, a mudança poderá ampliar o valor das despesas educacionais aproveitadas na apuração do IRPF, eliminando o teto anual atualmente previsto.

Por enquanto, o texto permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda está sujeito a alterações durante a análise legislativa.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato