Utilitários Contábeis

Projeto prevê salário-maternidade sem período de carência para seguradas do INSS


22/09/2026
Brasil
Contábeis

O Projeto de Lei 1599/26 prevê a concessão do salário-maternidade sem período de carência para todas as seguradas da Previdência Social. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta elimina a exigência mínima de dez meses de contribuição para seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta, segundo a autora, busca incorporar à legislação entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 sobre a exigência de carência para o benefício.

Apesar da dispensa da carência, o projeto estabelece que a segurada deverá manter essa condição para ter direito ao salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Como ficaria o salário-maternidade

 

O texto estabelece que não será exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. A regra alcançaria as diferentes categorias de seguradas da Previdência Social contempladas pela proposta.

Para as seguradas especiais, o projeto prevê o pagamento de um salário mínimo mediante comprovação do exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Nessa categoria estão incluídas trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

A proposta também determina que o recolhimento realizado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado assegure o direito ao benefício, ainda que o parto ou outro fato gerador do salário-maternidade aconteça antes do pagamento da contribuição.

 

O que muda para as rotinas previdenciárias

Para profissionais que atuam com rotinas previdenciárias e folha de pagamento, a principal alteração prevista está na retirada da exigência de dez meses de contribuição para determinadas seguradas.

O texto, contudo, mantém como requisito a qualidade de segurada no momento da concessão do salário-maternidade pelo INSS.

No caso das seguradas especiais, o projeto estabelece um critério específico de comprovação de atividade rural, relacionado aos 12 meses anteriores ao benefício.

Como se trata de uma proposta ainda em tramitação, as regras previstas no PL 1599/26 dependem da aprovação do Congresso Nacional para serem incorporadas à legislação.

 

Tramitação do PL 1599/26

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei.

Até a conclusão do processo legislativo, a proposta permanece em análise no Congresso Nacional.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato