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Projeto que autoriza assinatura eletrônica em notas promissórias avança na Câmara


26/06/2025
Brasil
Contábeis

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que permite o uso de assinatura eletrônica em notas promissórias e em instrumentos de financiamento ligados ao comércio internacional. A proposta moderniza a legislação atual, ainda baseada em normas criadas no início do século passado.

A medida foi aprovada em caráter conclusivo e representa mais um passo na atualização do marco legal dos títulos de crédito, com o objetivo de alinhar a legislação brasileira ao contexto digital. O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá ao Senado.

 

Proposta unifica dois projetos e altera leis centenárias

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que consolidou dois projetos de autoria do deputado Marangoni (União-SP): os PLs 1788/2024 e 1789/2024, que tramitam em conjunto.

 

A proposta altera:

  • A Lei de Letras de Câmbio e Notas Promissórias, em vigor desde 1908;
  • O Decreto-Lei nº 413/1969, que regulamenta os títulos de crédito industrial.

Na prática, a mudança autoriza que esses documentos possam ser assinados por meios eletrônicos, como certificados digitais ou assinaturas eletrônicas avançadas, sem prejuízo da validade jurídica.

 

Assinatura eletrônica avança em modernização dos títulos de crédito

As notas promissórias e os títulos de crédito industrial são instrumentos amplamente utilizados em operações comerciais, contratos de financiamento e emissão de garantias, tanto em transações nacionais quanto internacionais. No entanto, a legislação atual exige assinatura manuscrita para validade dos documentos.

Segundo o relator Kim Kataguiri, “o marco legal vigente não está ajustado às mudanças no ambiente tecnológico”, o que inviabiliza a digitalização completa de processos e dificulta a modernização do setor financeiro e comercial.

O autor da proposta, deputado Marangoni, defendeu a atualização da norma ao afirmar:

“Assinaturas eletrônicas utilizam criptografia e outros mecanismos de segurança, garantindo proteção contra fraudes e falsificações. É necessário aperfeiçoar a lei às modalidades de assinatura já adotadas pelo poder público.”

 

Adesão à digitalização segue tendência global e fortalece segurança

A adoção da assinatura eletrônica em títulos de crédito está alinhada às boas práticas internacionais e à digitalização crescente dos meios de pagamento e documentos financeiros. O uso de ferramentas como a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e outras soluções com criptografia avançada proporciona segurança jurídica e rastreabilidade.

Além disso, a mudança busca:

  • Reduzir custos operacionais para empresas e instituições financeiras;
  • Agilizar o processamento de contratos e garantias;
  • Ampliar o acesso a crédito e facilitar transações em ambientes digitais;
  • Estimular o uso de meios eletrônicos seguros em acordos comerciais.

A proposta também abre espaço para a digitalização de operações de crédito industrial, que, até então, permaneciam sob o regime do Decreto-Lei 413/69, sem previsão expressa sobre uso de assinaturas eletrônicas.

 

Impacto para o setor contábil e financeiro

A aprovação da assinatura eletrônica em notas promissórias e instrumentos de crédito tem implicações diretas para contadores, advogados e profissionais financeiros. A possibilidade de formalizar contratos com validade jurídica em meio digital:

  • Agiliza processos de auditoria e compliance;
  • Reduz a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação cartorária;
  • Favorece a integração de sistemas de gestão empresarial (ERPs) com plataformas digitais de crédito;
  • Dá mais segurança aos registros de obrigações e garantias no ambiente contábil.

Com a regulamentação, os contadores poderão acompanhar de forma mais eficiente o ciclo de documentos, desde a emissão até a liquidação, com acesso a registros digitais válidos e auditáveis.

 

Trâmite legislativo segue na CCJ antes de ir ao Senado

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pode seguir direto ao Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara, salvo se houver recurso.

A CCJ será responsável por analisar a constitucionalidade e juridicidade da proposta, avaliando se a mudança se alinha às normas legais em vigor. A expectativa é de que o projeto avance sem grandes resistências, já que trata da modernização de procedimentos e está em linha com o movimento de digitalização promovido pelo governo federal.

 

Contexto regulatório e legislação vigente

O atual Código Civil brasileiro já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas em diversos contratos, mas a ausência de previsão expressa em leis específicas sobre notas promissórias e letras de câmbio ainda gera insegurança jurídica. Com a nova proposta, o texto da Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil pela Lei de 1908, será adaptado à realidade digital.

Além disso, o Decreto-Lei 413/1969, que regula os títulos de crédito industrial, também passará por ajuste, autorizando expressamente a assinatura eletrônica nos instrumentos de crédito que servem como base para financiamentos empresariais.

 

Segurança jurídica e combate à fraude

A proposta reforça que as assinaturas eletrônicas devem observar os requisitos de autenticidade, integridade e não repúdio, pilares fundamentais da segurança digital. O texto não exige um tipo específico de assinatura, mas deixa margem para o uso de tecnologias com validadores confiáveis.

 

Com isso, espera-se reduzir o risco de fraudes documentais, falsificações e uso indevido de documentos impressos, além de garantir maior agilidade e validade em processos de cobrança, protesto e judicialização dos títulos.


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