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PROPAGANDA - Saiba Como Utilizar A Lei Para Eliminar Ligações De Propaganda


27/07/2023
Brasil
Jornal Contábil

Quer saber como é possível solicitar o bloqueio daquelas ligações chatas de telemarketing que recebemos o tempo todo? Então siga a leitura. Prometo que vai ser objetiva e didática!

Desde 2022 a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações tornou obrigatório o uso do prefixo o 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing das telefonias (celular e telefone fixo) para ajudar o usuário identificar que é marketing e  decidir se vai atender ou não o telefone. Mas na prática sabemos que isso não funciona. Eu, particularmente nunca recebi chamada com o uso do prefixo sempre recebo de números de celular ou fixo do meu ddd. 

Então se você recebeu uma ligação de telemarketing (com ou sem o prefixo) e deseja bloquear esse tipo de ligação tem uma lei que pode ser utilizada para isso. É a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, popularmente conhecida como LGPD. Essa lei traz uma serie de conceitos, princípios e obrigações na regulamentação da proteção de nossos dados pessoais no Brasil.

A primeira coisa que você precisa saber é que você consumidor, pessoa física é o titular de dado pessoal para lei e não a empresa de telefonia, ou seja, o dado pessoal é seu e como dono (e proprietário) você tem o direito de escolher como seu dado será utilizado. Não esqueça isso!

A LGPD classifica o seu número de celular, whatapp, telegram ou telefone fixo como um dado pessoal e logo você pode exercer de forma gratuita, livre e facilitada o direito de bloqueio ou eliminação (desde que não esteja devendo a operadora).

Essa lei também determina que as empresas (em regra) tenham um “encarregado de dados” ou DPO (Data Protection Officer). É a pessoa responsável para aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias. As informações como nome  e meios de contato do Encarregado de Dados deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site da empresa. 

Mas Manuela, onde entra o encarregado de dados e as ligações de telemarketing? Quando você receber a ligação de telemarketing e conseguir identificar na conversa/gravação a empresa recomendo que você vá no site da empresa que te ligou e procure informações de contato do encarregado de dados/DPO. Algumas fornecem e-mail, outras telefone e outras nem possuem encarregado nomeado (desrespeitando a legislação). 

Situação 1- a empresa possui encarregado de dados. Você pode enviar a seguinte mensagem: “Eu, seu nome completo, inscrito no CPF xxx, exercendo meu direito de titular de dados com base no artigo 5º, inciso XIV, da Lei Federal nº 13.709/2018 venho requerer a imediata eliminação da linha XXX do banco de dados da empresa xx.” Guarde o e-mail ou número de protocolo.

Situação 2- a empresa não possui um encarregado de dados. Você pode registrar uma reclamação na ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Caso a violação seja do seu direito de titular poderá fazer a “petição de titular”. Caso a violação não tenha ligação com uma uma situação específica de um determinado titular de dados pessoais o caminho é “denúncia”. Existem critérios mínimos para cada uma e formulários específicos que podem ser consultados no site da ANPD. 

Situação 3- tenho medo e gostaria de fazer de forma anônima a denúncia. Acesse o link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f . 

Extra1: é possível ainda fazer o cadastro do seu número no site https://www.naomeperturbe.com.br/ e selecionar as operadoras ou outras empresas que não você não deseja receber o contato para marketing. 

Extra 2: recebi a ligação mas caiu ou não consegui identificar quem me ligou. Pegue o número e faça uma busca no site https://qualempresameligou.com.br/ . Pronto! 

Fiz o requerimento diretamente com o encarregado. Não tive resposta, foi insatisfatória e continuam me ligando mesmo assim. O que faço? Procure um advogado ou defensor público e leve o comprovante de requerimento.  Já temos precedente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma faculdade foi condenada ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) em danos morais ao autor da ação que solicitou a exclusão de seus dados. Nesse caso a faculdade não tinha encarregado de dados e o autor fez o requerimento no site “Reclame Aqui”. 

Espero que as orientações ajudem o bloqueio das chamadas indevidas. Ah! Mais uma vez lembro que isso não vale para dívida. Caso as ligações de cobrança sejam excessivas ou vexatórias a legislação utilizada será o Código de Defesa do Consumidor e não LGPD. Um abraço e até a próxima!

Por Manuela Silva. Advogada especialista em proteção de dados/LGPD. Professora na graduação e pós-graduação. Encarregada de Dados/DPO. @lgpdsemmedo

Referências:

https://qualempresameligou.com.br/

https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular#:~:text=DEN%C3%9ANCIAS%20OU%20PETI%C3%87%C3%95ES%20DE%20TITULAR,de%20Processo%20Eletr%C3%B4nico%20em%20Rede).

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

https://www.reclameaqui.com.br/

https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/numeracao/telemarketing-ativo-prefixo-0303

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Processo nº 9002346-47.2021.8.21.0008 Juizado Especial Cível de Canoas/RS.


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