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Proposta atualiza conceitos de empresas para cobrança de taxa ambiental
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.659/15, que adequa os conceitos de empresa de pequeno, médio e grande porte da legislação atual, para alterar valores relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
De acordo com o Projeto, para os fins da Lei nº 6.938/81, que trata da TCFA, consideram-se:
a) microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos incisos I e II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006, respectivamente: receita bruta anual de até R$ 360 mil; receita bruta anual de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões;
b) empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 36 milhões;
c) empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 36 milhões.
Atualmente, a Política Nacional do Meio Ambiente considera:
a) microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples;
b) empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões;
c) empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nessa semana, aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Com informações da Câmara dos Deputados.
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