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Prorrogado o prazo de apresentação da e-Financeira
O prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016 foi prorrogado através da Instrução Normativa nº 1 647/2016, publicada ontem (31/05) no Diário Oficial da União.
Nos termos do art. 1º da Instrução, ficou prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira que está disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, relativa aos fatos ocorridos:
"I - entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e
II - no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016."
A norma prevê, ainda, que a e-Financeira relativa ao inciso I, poderá ser entregue em meio físico no SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados (exclusivamente na unidade Socorro), mediante prévio agendamento.
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