Utilitários Contábeis
Publicada a versão 2.0.1 do programa da ECF
Está disponível a versão 2.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF que possibilita a transmissão das referentes ao ano-calendário 2015, bem como situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.
De acordo com o site do Sped "São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014"
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