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Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?


11/09/2026
Brasil
Jornal Contábil

Compreender os diferentes modelos de CNPJ é o passo inaugural de qualquer negócio no Brasil. Embora a necessidade de formalização seja clara para a maioria dos empreendedores, as particularidades das estruturas jurídicas existentes — com suas regras, exigências e impactos diretos no dia a dia da gestão — costumam gerar incertezas na fase inicial.

A definição adequada do formato do CNPJ garante a saúde financeira e a segurança legal da operação. Um enquadramento incompatível com a realidade do negócio pode resultar em carga tributária excessiva, entraves burocráticos e restrições ao seu crescimento no mercado.

O meio empresarial brasileiro oferece alternativas para diferentes perfis e portes de empresa, desde soluções para quem atua individualmente até modalidades desenhadas para sociedades ou startups em fase de expansão. Essa escolha dita premissas fundamentais da organização, como o limite de responsabilidade dos sócios, a partilha de lucros, a governança corporativa e a capacidade de atração de investimentos.

A empresa vai se diferenciar uma da outra de acordo com o faturamento anual e com o regime societário escolhido. Vejamos, portanto, a seguir:

 

Quais os principais tipos de empresa existentes?

1 – MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade muito indicada para quem está começando a empreender. Esse tipo de Pessoa Jurídica é formada por um único indivíduo e é muito indicado para profissionais que trabalham por conta própria e que desejam formalizar sua atividade econômica. 

Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

 

2 – EI (Empresário Individual)

Na empresa individual (EI) não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo permite-se o uso de um nome fantasia.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.

 

3- Sociedade Limitada – LTDA

É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.

Com relação ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Os patrimônios de pessoas jurídicas e pessoas físicas são legalmente separados. Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade foi prevista no contrato. 

Caso a cláusula de exercício da administração define que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

 

4 – Sociedade Anônima (SA)

Já na Sociedade Anônima (SA), a empresa é dividida em ações. O capital social da empresa não é atribuído a Pessoas Físicas específicas. Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou diretamente para investidores interessados.

O capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.

 

5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Com a Lei 14.195, de 2021, entre outras decisões, foi formalizada ofim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.

No caso desse tipo de sociedade, Limitada Unipessoal,  o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam.

A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade. Neste tipo de pessoa jurídica a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.

 

Conclusão

Agora que você já conhece os principais  tipos de empresas possíveis de se abrir no Brasil, está mais preparado para formalizar seu negócio. Mas, a mudança para pessoa jurídica e a formalização não são o último passo para a construção do seu negócio.

Para manter um negócio de sucesso, você precisa estar sempre pensando em investir e melhorar as estratégias de negócio. Afinal, o caminho para tornar sonhos e ideias em um negócio promissor é árduo, exige disciplina e conhecimento.


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