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Quais são os requisitos para a empresa ser enquadrada no Simples Nacional?


16/01/2025
Brasil
Revista PEGN

Vai até 31 de janeiro o prazo para que as empresas realizem o pedido de enquadramento no Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados e queiram retornar a esse regime devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e depois pelo Simei (veja abaixo o passo a passo).

"O Simples Nacional, como o nome diz, é um regime simplificado. O governo o criou com o intuito de facilitar a inclusão de pequenos e médios empresários na economia, com condições especiais para que eles façam pagamento de impostos", diz Caio Martins dos Santos, integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime acontece apenas por solicitação da empresa ou de forma automática.

Segundo o contador, não há uma fórmula simples para determinar se uma empresa se encaixa no Simples Nacional. "É necessário avaliar o setor, o capital inicial e a projeção de faturamento e lucro. Embora esses números possam variar posteriormente, eles ajudam a entender a real necessidade em relação ao regime de tributação", diz o contador.

As empresas devem seguir alguns requisitos para se encaixarem no regime. Confira:

Quais são os requisitos para a empresa participar do Simples Nacional?

Para se adequar, a empresa deve:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006 (veja abaixo os impeditivos).

O faturamento segue as seguintes divisões:

  • MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
  • EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
  • Para a pessoa jurídica em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses entre a abertura do CNPJ e o final do ano-calendário. As frações de meses são contadas como um mês inteiro.

É necessário ter a inscrição no CNPJ, a Inscrição Municipal e, quando aplicável, a Inscrição Estadual.

Quais são os impeditivos para que a empresa participe do Simples Nacional?

Não existem restrições quanto ao número de sócios, mas existem restrições em relação ao perfil dos empreendedores. Eles não podem estar domiciliados no exterior, por exemplo.

O negócio também não pode ser, no Brasil, uma filial, sucursal, agência ou representação de uma pessoa jurídica com sede no exterior.

O empreendedor deve também verificar o setor de atividade e garantir que não esteja operando em uma área restrita pelo Simples Nacional. Entre essas áreas estão empresa que:

  • sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerçam atividades de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • realizem atividades de importação de combustíveis;
  • se dediquem à produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, aquelas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias).

A lista completa de impeditivos pode ser conferida a partir da página 20 do Manual de Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ser feita pela internet.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em Simples Nacional - Serviços;
  • Seleccione Opção;
  • Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

A empresa deve declarar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao Simples Nacional, conforme a legislação.

Após a solicitação, ocorre uma verificação automática:

  • Se não houver pendências, a adesão será aprovada.
  • Se houver pendências, a solicitação ficará em análise.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios. Assim, a empresa não pode ter pendências cadastrais, fiscais ou débitos com nenhum desses órgãos.

Durante o período de adesão, é possível cancelar a solicitação, desde que ela ainda não tenha sido aprovada. No entanto, empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.

Como saber o resultado?

O empreendedor pode acompanhar o processo por meio da seção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", disponível no site do Simples Nacional.

A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Como fazer a adesão para o Simei?

A solicitação também deve ser feita pela internet.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em MEI - Serviços;
  • Selecione Opção;
  • Clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

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