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Quais situações que obrigam o MEI a declarar o Imposto de Renda 2025?


25/04/2025
Brasil
Jornal Contábil

Apesar da natureza simplificada do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal estabelece algumas situações específicas que obrigam o microempresário a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Ficar atento a essas condições é crucial para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.

A principal confusão reside no fato de que, embora o MEI possua um regime de tributação simplificado sobre o faturamento da empresa, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física do empreendedor, considerando seus rendimentos totais no ano-calendário.

 

Ultrapassar o limite

A situação mais comum que obriga o MEI a declarar o IRPF é o ultrapassamento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil. 

Mesmo que o microempreendedor continue enquadrado no MEI por ter ultrapassado o limite em até 20%, ele terá a obrigação de declarar o IRPF sobre seus rendimentos totais, incluindo o faturamento da empresa.

 

Distribuição de lucros

Outro ponto de atenção é a distribuição de lucros. Embora os lucros do MEI sejam geralmente isentos de Imposto de Renda, existe um limite para essa isenção. A parcela do lucro distribuído que exceder a base de cálculo estabelecida pela legislação (que varia conforme a atividade) torna-se tributável na pessoa física e, consequentemente, obriga o MEI a declarar o IRPF. A base de cálculo isenta é geralmente definida como um percentual da receita bruta anual (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio e indústria).

 

Outras fontes de renda 

Mesmo que o faturamento do MEI se mantenha dentro do limite, o microempreendedor será obrigado a declarar o IRPF caso possua outras fontes de renda tributáveis que, somadas aos rendimentos do MEI, ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal. 

Em 2024 (ano-base para a declaração de 2025), um dos limites que obriga a declaração é ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.

 

Outras condições de obrigatoriedade

Além das situações diretamente ligadas ao faturamento e lucro do MEI, outras condições que obrigam qualquer pessoa física a declarar o IRPF também se aplicam ao microempreendedor, como:

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
  • Ter possuído, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrado em 31 de dezembro.

 

Conclusão

É fundamental que o MEI acompanhe de perto seus rendimentos e se informe sobre as regras de obrigatoriedade da Declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre a melhor opção para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Apesar da tributação mais simples do MEI, isso não elimina a necessidade de atenção às regras do Imposto de Renda na pessoa física.

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