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Qual o impacto da Reforma Tributária no setor de materiais de construção?


23/01/2026
Brasil
Jornal Contábil

O ano de 2026 marca o início oficial da transição para o novo sistema tributário brasileiro, e o setor de materiais de construção surge como um dos campos de maior transformação. 

A implementação do IVA Dual — composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal) — altera radicalmente a lógica de preços, fornecedores e gestão de estoque para indústrias, varejistas e construtoras.

Diferente do modelo atual, em que tributos como PIS e Cofins costumam ser cumulativos para o comércio varejista (especialmente no Lucro Presumido), o novo sistema impõe a não cumulatividade plena. 

Na prática, isso significa que cada imposto pago na compra de insumos gera um crédito automático para abater o imposto devido na venda, eliminando o “efeito cascata”.

Para o varejo de material de construção, a reforma tende a exigir adaptações operacionais e estratégicas que impactam o dia a dia da loja: preço, crédito, estoque, sistemas, negociação com fornecedores e fluxo de caixa.

 

Insumos X Obras

Estudos do setor mostram que a reforma terá dois efeitos diferentes. Enquanto materiais como cimento, aço e cerâmica podem ficar até 4% mais baratos devido ao melhor uso de créditos de impostos, o custo total de obras e reformas pode subir até 20%, já que o peso dos impostos sobre os serviços será maior.

Essa pressão nos custos de construção deve-se à redistribuição da carga entre materiais e serviços. Enquanto os materiais geram créditos, a mão de obra direta não gera abatimentos no sistema de IVA, onerando empresas com baixa mecanização.

Alíquotas reduzidas e regimes específicos

Para mitigar o impacto no setor imobiliário e habitacional, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu redutores de alíquota:

  • Operações com bens imóveis: Redução de 50% na alíquota padrão.
  • Locação de imóveis: Redução de 70%.
  • RET (Regime Especial de Tributação): Mantido para incorporações já registradas até 2028, garantindo segurança jurídica aos projetos em andamento.

2026 será uma “fase piloto”

Neste primeiro ano, a carga tributária é simbólica (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), funcionando como um teste para os novos leiautes de notas fiscais. O montante pago será compensado integralmente com o PIS e a Cofins, que continuam vigentes até o final do ano. 

A principal exigência para as lojas de materiais de construção em 2026 será a adaptação tecnológica de seus ERPs para suportar o Split Payment — mecanismo que separa o imposto no momento exato do pagamento eletrônico.

Recomendações estratégicas

Especialistas contábeis sugerem que as empresas do setor revisem imediatamente seu mix de fornecedores. Como o crédito tributário agora é o “novo desconto”, fornecedores que operam fora do Simples Nacional tendem a se tornar mais competitivos, pois repassam créditos maiores de CBS e IBS para o comprador.

O cenário exige que gestores financeiros abandonem a visão simplista de faturamento e passem a focar na gestão estratégica de créditos, sob pena de perda de margem de lucro em um mercado cada vez mais sensível ao preço final.

Adaptação institucional como diferencial de mercado

A implementação da reforma tributária consolida um cenário em que a inércia representa um risco direto à continuidade dos negócios. 

No varejo de material de construção, a competitividade passará a ser medida pela agilidade na atualização de processos e pela capacidade de educação técnica de toda a cadeia comercial.

O planejamento antecipado e a modernização dos sistemas de gestão deixam de ser opcionais para se tornarem imperativos estratégicos. Empresas que priorizarem a organização e a visão analítica das novas regras em 2026 estarão em posição de vantagem, convertendo a complexidade do novo sistema em inteligência de mercado. 

Por outro lado, a postergação dessas medidas amplia a exposição a riscos fiscais e operacionais, em um ambiente onde a eficiência tributária será, cada vez mais, o divisor entre o lucro e o prejuízo.


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