Utilitários Contábeis

Quando o cartão custa o emprego: quais custos no cartão da empresa podem levar à demissão?


10/12/2024
Brasil
Exame

Uma demissão chamou atenção nesta semana: o CMO do Itaú, responsável pelo marketing do banco, foi desligado sob a alegação de uso indevido do cartão corporativo. O CMO, sigla para Chief Marketing Officer, é o Diretor de Marketing, responsável por toda a estratégia de marketing da empresa, desde o planejamento até a execução. Trata-se de um cargo essencial, pois as ações de marketing definem como a empresa se comunica com seus clientes, vende seus produtos e se posiciona no mercado.

Na relação entre empregador e empregado, existem direitos e deveres mútuos, afirma Júlio Bueno, advogado trabalhista. "O trabalho deve ser pago adequadamente, e a lealdade é um princípio que deve ser respeitado durante todo o contrato de trabalho, até mesmo após seu término", diz. "Essas regras são negociadas e formalizadas no contrato de trabalho, que também pode incluir normas internas específicas da empresa".

Quais ações podem ser consideradas mau uso do cartão corporativo?

Para cargos estratégicos, como o de CMO, é comum a concessão de benefícios como o cartão corporativo. O contrato de trabalho e as políticas internas definem como esse cartão pode ser usado, incluindo limites de valor e situações permitidas. "Caso o empregado não respeite essas regras isso pode ser considerado mau uso", afirma o advogado.

Entre as regras mais comuns,  que podem considerar o mau uso do cartão corporativo, o advogado destaca: a utilização não autorizada do cartão para fins pessoais, o uso para compromissos que não estejam relacionados às atividades empresariais do empregador, a utilização para despesas não justificadas. "Além de despesas justificadas com declarações fraudulentas ou gastos excessivos", diz Bueno.

O funcionário tem algum direito?

Dependendo da gravidade, o advogado afirma que o uso indevido pode levar à demissão por justa causa, mas o empregador também pode optar por uma dispensa sem justa causa.

"Se o empregado sentir que seus direitos não foram cumpridos, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. Essa ação deve ser apresentada em até dois anos após o término do contrato de trabalho", afirma Bueno.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato