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RECEITA - 15 milhões passa a ser valor mínimo para recursos na Receita Federal


23/01/2023
Brasil
Jornal Contábil

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, o Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal. 

A partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.

O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.

Cerca de 90% dos processos que aguardam julgamento no Carf discutem autuações fiscais de até R$ 15 milhões. O número de processos com esse valor poderá diminuir nos próximos anos.

O que é o Carf?

Carf é a sigla que corresponde ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área de importação e exportação. 

Dessa forma, o intuito foi centralizar os processos e torná-los mais rápidos e limpos, sem a necessidade de repassar a mesma informação diversas vezes.

Programa Litígio Zero

A medida faz parte do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, e foi anunciada no último dia 12. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

O programa também prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões ficarão abertas entre 8h do dia 1º de fevereiro e 19h do dia 31 de março de 2023.


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