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Receita adia exigência do IBS e da CBS nas notas fiscais


18/02/2026
Brasil
Estado de Minas

A Receita Federal decidiu adiar a exigência de cadastramento dos códigos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais, que inicialmente seria obrigatório e passível de multa já em janeiro de 2026. A decisão está alinhada ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, que estabelece regras para a adaptação gradual dos contribuintes às novas obrigações previstas na Reforma Tributária. As informações são do Governo Federal.

O contador Matheus Lopes, CEO da Matheus Contador Gestão Empresarial, explica que a postergação do prazo reflete a realidade prática das empresas e dos sistemas. Segundo ele, ainda existe um desalinhamento significativo entre legislação, tecnologia e operação.

“Muitos ERPs, emissores de notas e até fiscos estaduais ainda não estavam plenamente preparados para essa transição. Esse adiamento não deve ser interpretado como um recuo da reforma, mas sim como um ajuste de cronograma para garantir que a implementação aconteça de forma mais segura e organizada”, detalha.

Na prática, a postergação do prazo representa um alívio temporário para as empresas, que passam a ter mais tempo para se organizar sem o risco imediato de multas no início de 2026. No entanto, Lopes ressalta que a obrigação não foi cancelada, apenas adiada.

“A exigência permanece, e o cadastro correto dos códigos do IBS e da CBS será fiscalizado. O prazo mudou, mas a responsabilidade continua”, reforça.

Segundo o contador, o principal risco de deixar essa adequação para a última hora é operacional. Ele destaca que o ajuste dos códigos tributários envolve cadastro de produtos, revisão de NCM, parametrização fiscal, testes de emissão e validação junto ao ERP.

“Quando isso é feito às pressas, o erro é quase certo. Erro fiscal significa nota rejeitada, faturamento travado, retrabalho e, lá na frente, autuação. Além disso, quem deixa para a última hora acaba dependendo da agenda de fornecedores de tecnologia e dos contadores, que normalmente ficam sobrecarregados perto dos prazos finais”, alerta.

Adequação exige planejamento e integração entre áreas

No momento, as empresas precisam revisar o cadastro de produtos e serviços, conferir NCMs e CSTs atuais e compreender como esses itens irão se relacionar com os códigos do IBS e da CBS.

Além disso, Lopes salienta a importância de dialogar com o contador para mapear os impactos por tipo de operação e, paralelamente, acionar o fornecedor do ERP para entender como será feita a parametrização e os testes. “Não se trata apenas de um ajuste fiscal, mas de um ajuste de processos”, observa.

O CEO da Matheus Contador Gestão Empresarial também acentua a necessidade de integração entre contadores, área fiscal e fornecedores de tecnologia. Enquanto o contador tem o papel técnico de interpretar a legislação e orientar o enquadramento correto, a área fiscal conhece a operação cotidiana da empresa, e o fornecedor de tecnologia é responsável por implementar essas diretrizes nos sistemas.

“Se essas três pontas não conversarem, o risco de erro é grande. O ideal é tratar isso como um projeto, com cronograma, responsáveis e testes antes de entrar em produção”, analisa.

Para o especialista, a postura mais adequada a partir de agora é a antecipação. Ele frisa que a reforma tributária não deve ser encarada como um evento pontual, mas como uma mudança estrutural.

“Quem se antecipa sofre menos impacto, tem mais previsibilidade e evita surpresas no caixa. Esperar a obrigação virar multa nunca foi uma boa estratégia. Agora é o momento de planejar, ajustar sistemas e treinar equipes”, conclui.


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