Utilitários Contábeis

Receita detalha ICMS do comércio eletrônico


22/09/2015
Brasil
Valor Econômico

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.

O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). "Antes da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.

Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. "Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso", afirma Campanini.

Por outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. "Como essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça violação ao princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.

Além disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.

Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. "Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscalizações de mais Estados", diz Marques.

São Paulo já havia regulamentado o ICMS do comércio eletrônico por meio da Lei nº 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o convênio do Confaz, as dúvidas decorrentes da lei foram esclarecidas.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!