Utilitários Contábeis

Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior


17/07/2026
Brasil
Contábeis

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclarecendo que empresas que atendiam aos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero prevista pelo programa.

O entendimento reforça que o direito alcança retenções, recolhimentos e pagamentos efetuados durante a vigência do benefício, desde que a empresa comprovadamente atendesse às condições legais para usufruir da alíquota zero em cada fato gerador.

Quais tributos podem ser recuperados?

De acordo com a Receita Federal, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente ou a maior relativos aos seguintes tributos:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento também alcança retenções realizadas na fonte quando a empresa já fazia jus ao benefício fiscal previsto no Perse.

Direito depende do cumprimento dos requisitos do Perse

A Solução de Consulta destaca que o direito à restituição ou compensação não é automático.

A Receita esclarece que a verificação deve ser feita em relação a cada fato gerador, considerando a legislação vigente na data da ocorrência e a comprovação de que a empresa preenchia todos os requisitos exigidos para usufruir da alíquota zero.

Na prática, empresas que deixaram de aplicar corretamente o benefício e recolheram tributos durante o período em que estavam enquadradas no Perse poderão avaliar a possibilidade de recuperação desses valores.

Procedimentos seguem regras da IN RFB nº 2.055/2021

A Receita Federal também esclareceu que os pedidos deverão observar as regras previstas naInstrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos administrados pelo órgão.

Assim, além de comprovar o direito ao benefício, a empresa deverá seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos na norma para formalizar o pedido.

Restrição criada em 2024 não alcança fatos geradores anteriores

Outro ponto importante da Solução de Consulta diz respeito à Lei nº 14.859/2024, que promoveu alterações nas regras do Perse.

Segundo a Receita Federal, as restrições introduzidas pela norma não podem ser aplicadas retroativamente para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. O entendimento observa os princípios da segurança jurídica e da vedação à aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.

O que muda para empresas e contadores?

Na prática, o entendimento da Receita oferece maior segurança jurídica para empresas que integraram o Perse e recolheram tributos mesmo fazendo jus à alíquota zero.

Para contadores e consultores tributários, a Solução de Consulta reforça a importância de revisar os recolhimentos realizados durante a vigência do programa para identificar eventuais valores passíveis de restituição ou compensação, sempre observando os requisitos legais e os procedimentos previstos pela Receita Federal.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato