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RECEITA FEDERAL - Dívidas com a Receita podem ser negociadas com até 50% de desconto


26/05/2021
Brasil
Jornal Contábil

Os contribuintes que possuam processos em julgamento que se referem à contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, têm a oportunidade de regularizar seus débitos.

Isso porque a Receita Federal disponibilizou nesta semana um novo edital para negociação destas pendências. O acordo também é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Desta forma, será possível aproveitar condições especiais e encerrar litígios, sejam eles administrativos ou judiciais.

Conforme informações do Ministério da Economia, existem pelo menos 109 processos administrativos, que juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Por sua vez, há 205 processos judiciais que chegam à R$ 6 bilhões.

 

Segundo informou a Receita Federal, este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios aduaneiros ou tributários, conforme prevê a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Para saber como aderir e regularizar suas pendências com o Fisco, continue conosco. 

Opções de acordo

O edital destaca que o prazo de adesão começará no dia 1º de junho e se estenderá até o dia 31 de agosto.

Assim, as dívidas poderão ser pagas com até 50% de desconto. Para isso, a Receita Federal disponibiliza três modalidades de pagamento para o contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer uma dessas opções, o valor mínimo da parcela deve ficar da seguinte forma:

  • Pessoas físicas: R$ 100;
  • Pessoas Jurídicas: R$ 500;

Como aderir?

Para a adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial, além de desistir dos respectivos processos. Desta forma existem duas opções para a regularização.

Na primeira delas, acesse o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. 

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é necessário acessar o sistema Regularize que está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Depois, selecione a opção “negociação de dívidas” e escolha a função “acordo de transação individual”.

Preencha o formulário e envie os documentos solicitados. Neste caso, o DARF para pagamento dos débitos negociados é emitido pelo próprio sistema. 

Em caso de indeferimento, o contribuinte tem 10 dias para apresentar recurso. Caso seja deferido e o contribuinte deixe de pagar a entrada, três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo será cancelado.

Outro motivo que pode interferir no acordo de quitação é o descumprimento das determinações descritas no edital.

 

 


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