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Receita Federal alerta sobre o pagamento do 13º salário ao empregado doméstico
Conforme dispõe a Lei 4.749/65, o pagamento da primeira parcela do 13º salário ao empregado deverá ser realizado até o dia 30 de novembro (quarta-feira).
Para isso, o empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do 13º salário no eSocial, de acordo com as instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.
Segundo a Receita Federal "Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica "eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento" e informar o valor que foi adiantado ao empregado."
Posteriormente, com a inclusão da rubrica, o eSocial irá emitir um recibo separado do 13º salário.
Com informações da Receita Federal.
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