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Receita Federal amplia lista de benefícios a serem informados na DIRBI
A Receita Federal anunciou uma atualização importante na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes passou de 43 para 88. As empresas têm até o dia 20 de março de 2025 para entregar a declaração, que incluirá informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma nova obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024. Ela foi criada para que a Receita Federal possa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.
Quais benefícios entram na lista?
Com a atualização, diversos benefícios tributários agora devem ser informados, incluindo:
- Aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus;
- Benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros;
- Incentivos voltados para a atividade agropecuária;
- Benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.
Prazo e atenção ao preenchimento
As empresas precisam se atentar ao prazo final de envio, 20 de março de 2025, incluindo o preenchimento correto das informações relativas ao período retroativo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades.
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