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Receita Federal ANUNCIA alterações e novo prazo para o MEI; Confira!
O órgão fiscalizador Receita Federal engendrou alterações significativas direcionadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs) neste ano de 2024. O prazo referente ao envio da declaração anual sofreu ampliação e novos critérios foram estabelecidos para que seja feita a declaração. Importante ressaltar que a obrigação de cumprir com essa demanda se estende até para aqueles que não contrataram funcionários ou não registrarem lucros no último ano.
Como declarar o MEI corretamente?
Com várias nuances e detalhes a serem considerados pelo MEI no momento de sua declaração anual, torna-se imprescindível que estes profissionais estejam atentos. O lucro que deve ser incluído na declaração precisa ser somente aquele referente à empresa, sem contar os rendimentos pessoais do microempreendedor. Importante esclarecer que o preenchimento desta declaração isenta o MEI da necessidade de enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Declarar o MEI é uma obrigação anual para todos os Microempreendedores Individuais. A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano.
Neste guia completo, você encontrará:
- Passo a passo para declarar o MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional
- Informe o CNPJ do seu MEI
- Preencha os campos com as informações solicitadas:
- Faturamento bruto anual
- Contratação de funcionários
- Informações sobre atividades exercidas
- Revise sua declaração antes de enviar
- Transmita a DASN-SIMEI
- Documentos necessários:
- CNPJ do MEI
- Recibos de pagamento das DAS mensais
- Notas fiscais emitidas (se houver)
- Dicas para evitar erros:
- Mantenha seus documentos organizados
- Leia atentamente as instruções
- Tire suas dúvidas com um profissional de contabilidade (se necessário)
- Multa por atraso:
- R$ 50,00 por mês de atraso
- Multa máxima de 20% do valor dos débitos declarados
- Onde encontrar mais informações:
- Site do Simples Nacional:
- Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
O que precisa constar na declaração anual do MEI?
A consistência na declaração do MEI é fundamental para evitar retrabalhos e possíveis problemas futuros. É necessário que as seguintes informações sejam inseridas na declaração anual:
- Prazo ampliado: A entrega da DASN-SIMEI agora vai até maio de cada ano.
- Novas informações: É preciso declarar o valor anual do faturamento no setor de comércio e indústria, além de informar se você contratou funcionários.
- Atenção ao limite de faturamento: Se você faturar mais de R$ 81 mil por ano, precisará buscar ajuda de um profissional de contabilidade para se desenquadrar do MEI.
Em caso de ultrapassar o valor de faturamento do MEI de R$ 81 mil ao ano, busca-se a orientação e suporte de um profissional de contabilidade. Uma vez ultrapassado esse teto, a empresa deverá recolher impostos pelo Simples Nacional, processo conhecido como desenquadramento.
Declaração anual do MEI agora tem novo prazo
A novidade para 2023 é na alteração do prazo da entrega da declaração do MEI, que agora passa a ser até maio do ano corrente. Para iniciar o processo, basta acessar no site do Simples Nacional, e fornecer o número do CNPJ. É crucial que os MEIs tenham organização para que essa obrigação fiscal cumpra-se de maneira eficiente, evitando assim multas desnecessárias. Portanto, lembre-se do novo prazo e esteja preparado!
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