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Receita Federal cruza dados para verificar sonegação de impostos
A Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31 de maio.
COMO O FISCO SABE? A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo cidadão na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, diz Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB. Eis alguns exemplos: Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo cidadão na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;
Dmed (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo cidadão na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas; Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo cidadão durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.
Segundo Daniel de Paula, a Receita Federal também consegue consultar movimentações bancárias do cidadão. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira. “A e-Financeira contém informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio etc.”, diz o coordenador tributário.
O QUE É CONSIDERADO SONEGAÇÃO? A lei nº 4.729 de 1965 define como sonegação: prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
exigir, pagar ou receber, para si ou para o cidadão beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
O QUE ACONTECE COM QUEM SONEGA IMPOSTO? O cidadão pode ser condenado a cumprir pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de pagar multa equivalente de duas a 5 vezes o valor do tributo que está devendo. A penalidade é aplicada somente depois do devido processo legal aos cidadãos que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes.
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