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Receita Federal esclarece cálculo do reinvestimento de IRPJ na Sudene


21/10/2026
Brasil
Contábeis

A Receita Federal esclareceu que o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não deve ser incluído na base de cálculo do incentivo fiscal de reinvestimento de 30% destinado a empreendimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 198/2026, publicada em 19 de outubro. O entendimento estabelece que o cálculo do benefício deve considerar o imposto devido sobre o lucro da exploração, sem incluir o valor correspondente ao adicional.

A manifestação também esclarece uma dúvida relacionada à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), cuja descrição do benefício menciona o imposto sobre a renda e os adicionais calculados com base no lucro da exploração.

 

Por que o adicional fica fora do cálculo?

 

A consulta foi apresentada por uma empresa localizada na área de atuação da Sudene que já excluía o adicional de 10% do IRPJ ao calcular o reinvestimento. A dúvida surgiu após a identificação de uma diferença entre esse procedimento e a descrição do benefício na Dirbi.

Ao analisar o caso, a Receita Federal reafirmou que o adicional não integra a base de cálculo do incentivo, conforme as regras específicas aplicáveis à modalidade.

A fundamentação considera o artigo 19 da Lei nº 8.167/1991 e o artigo 115 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Este último determina expressamente que o valor correspondente ao adicional do Imposto de Renda não seja computado na base de cálculo do reinvestimento.

A solução também está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 28/2015, que já havia tratado de regras relacionadas ao benefício.

 

Reinvestimento e redução de 75% têm regras diferentes

A Receita Federal destacou que o incentivo de reinvestimento de 30% e a redução de 75% do IRPJ são benefícios distintos e seguem critérios próprios.

No caso da redução de 75%, a legislação permite que o benefício alcance o adicional do imposto, conforme as condições aplicáveis. Já no reinvestimento de 30%, o adicional não pode integrar a base de cálculo.

O incentivo de reinvestimento é destinado a projetos de modernização ou complementação de equipamentos de empreendimentos que atendam aos requisitos legais. A modalidade também prevê contrapartida de recursos próprios e aprovação dos projetos pelos órgãos competentes.

Dessa forma, empresas beneficiárias devem observar as regras específicas de cada modalidade ao apurar os incentivos fiscais e preencher as informações declaradas à Receita Federal.


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