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Receita Federal libera consulta ao 1º lote do IR 2024 esta semana; veja quem recebe
A Receita Federal abre na quinta-feira, 23 de maio às 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. A consulta é aberta sempre uma semana antes da data de pagamento, que será no dia 31 de maio.
Serão contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.
Do montante de R$ 9,5 bilhões , R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários:
- 258.877 idosos acima de 80 anos
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Estão incluídos 900 mil declarantes gaúchos, que foram considerados como prioridade de pagamento. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote de restituições do imposto de renda que será pago em 31 de maio trará mais de R$ 1,1 bilhão para o Rio Grande do Sul.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se tem acesso ao lote residual da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do governo e clique em ‘Imposto de Renda’
- Em seguida, clique na aba 'Consultar minha restituição’
- Digite o número do seu CPF;
- Digite a data de nascimento;
- Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2023'.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Como é feito o pagamento da restituição do IR?
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IR, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Meus dados bancários estão errados. O que fazer?
Caso o contribuinte perceba que a declaração foi enviada com algum erro bancário ou queira alterar o destino da restituição, é possível solicitar a sua correção. Para isso, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o recebimento dos valores no Portal BB, acessando o endereço, ou ligando para os telefones acima.
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição nesse prazo, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, pelo caminho:
- Acessar o menu ‘Declarações e Demonstrativos’;
- Clicar em ‘Meu Imposto de Renda’;
- Selecionar ‘Solicitar restituição não resgatada na rede bancária’.
Como saber se estou com alguma pendência no IR?
O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.
Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).
Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.
Prazo para entrega do IR
O pagamento do primeiro lote é no mesmo dia em que encerra o prazo para enviar a declaração, 31 de maio. A expectativa é que 43 milhões enviem os dados até o final do prazo. Até esta segunda-feira, 27 milhões já enviaram a declaração. Desse total, 68% tem restituição a receber.
O pagamento da restituição será escalonado. São cinco lotes, entre os dias 31 de maio até 30 de setembro. Veja cronograma abaixo:
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Quem deve declarar Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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