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Receita informa que DCTFWeb poderá ser retificada em relação a desoneração da folha


17/05/2024
Brasil
Jornal Contábil

A Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas vão poder ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. 

 

A decisão foi anunciada após ter sido protocolado o Projeto de Lei que contempla acordo feito entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia. A proposta prevê a manutenção da desoneração neste ano e a retomada gradual da reoneração a partir de 2025.

Em nota, a Receita ressaltou que levou em consideração a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e essas tratativas, que “podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”.

No Congresso, há expectativa de que o texto seja aprovado até 20 de maio, data em que as empresas impactadas teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 20%. Segundo o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), com a aprovação do PL, não seria necessária a modulação dos efeitos da decisão.

Anteriormente, no dia 2 de maio, ainda antes do acordo, a Receita Federal havia afirmado que a decisão judicial deveria ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril/24, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

 

Reoneração gradual

O acordo prevê o retorno da reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

A proposta foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.

 

Quais são os 17 segmentos?

A desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos são:

  • Calçados;

  • Call center;

  • Comunicação;

  • Confecção/vestuário;

  • Construção civil;

  • Couro;

  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;

  • Fabricação de veículos e carrocerias;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Proteína animal;

  • Têxtil;

  • Tecnologia da informação (TI);

  • Tecnologia de comunicação (TIC);

  • Projeto de circuitos integrados;

  • Transporte metroferroviário de passageiros;

  • Transporte rodoviário coletivo;

  • Transporte rodoviário de cargas.


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