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Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada


26/02/2026
Brasil
Carta Capital

O Simples Nacional entrou no radar de empresários e contadores após mudança de entendimento da Receita Federal. Empresas administradas pela mesma pessoa, ainda que sem vínculo societário formal, poderão ser tratadas como grupo econômico e perder o enquadramento no regime tributário simplificado.

Com isso, o critério deixa de se limitar à participação no capital social. A fiscalização passa a considerar o controle administrativo e gerencial como elemento para caracterizar conexão entre CNPJs distintos.

 

Novo entendimento sobre Simples Nacional

Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, empresas juridicamente independentes, mas com administração concentrada em uma única pessoa, podem ter o faturamento somado para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Na prática, se a soma das receitas ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões, todas as empresas envolvidas poderão ser excluídas do regime. O impacto atinge negócios que operam atividades semelhantes ou complementares com diferentes CNPJs.

 

Exclusão retroativa e risco fiscal

Além disso, o risco não se restringe à saída do regime simplificado. De acordo com Guimarães, a Receita Federal poderá aplicar exclusão retroativa, com cobrança da diferença de impostos devidos em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Nesse caso, também poderão incidir juros e multas, ampliando o passivo tributário das empresas afetadas. A medida pode alterar de forma relevante o planejamento financeiro de pequenos e médios negócios.

 

Fiscalização ampliada

Para o tributarista, a nova interpretação amplia o alcance da fiscalização. Empresas que concentram decisões administrativas em uma única pessoa podem ser questionadas, mesmo sem estrutura societária compartilhada.

Por isso, o especialista recomenda revisão da estrutura de gestão e análise de riscos. Avaliação jurídica e contábil pode reduzir exposição a autuações e à perda do Simples Nacional.

Segundo Guimarães, alinhar a forma de gestão à estrutura formal das empresas será determinante para preservar o enquadramento no Simples Nacional e evitar cobranças futuras.


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