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Reconhecida justa causa de empregado que foi demitido durante auxílio-doença
Um bancário foi dispensado por justa causa, no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente.
O trabalhador, que não assinou a demissão, ingressou com reclamação trabalhista para impedir a concretização da demissão por justa causa, informando que seu contrato de trabalho estava suspenso, tendo em vista o auxílio doença que recebia à época.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT da 4ª região julgaram o pedido procedente, entendendo pela inviabilidade da dispensa por justa causa, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, por maioria dos votos a Segunda Turma do TST reformou a decisão do Tribunal Regional, segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva "Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato".
Processo relacionado: RR-4895000-38.2002.5.04.0900.
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