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Recuperações judiciais no agronegócio crescem e acendem alerta para crédito e segurança jurídica


18/11/2025
Brasil
Jornal Contábil

Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 32% no segundo trimestre de 2025, segundo dados da Serasa Experian. O aumento reacendeu o debate sobre o uso do instrumento jurídico entre produtores rurais e levantou questionamentos sobre o impacto dessa tendência na concessão de crédito e na sustentabilidade das cadeias produtivas. Para especialistas, embora o movimento reflita a pressão de juros altos e um cenário internacional desafiador, a recuperação judicial deve ser usada com cautela e planejamento. 

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, criado para evitar a falência de empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda têm condições de se recuperar. O objetivo é permitir que o devedor renegocie suas dívidas com credores, reorganize suas finanças e mantenha suas atividades, preservando empregos, contratos e a função econômica do negócio. 

Para o advogado Diogo Hemmer, sócio da Hemmer Advocacia, antes de ingressar com o pedido é essencial que o produtor entenda que a recuperação judicial não anula as dívidas. Por isso, explica que o primeiro passo é um diagnóstico financeiro completo, com levantamento detalhado das dívidas, prazos, garantias e fluxo de caixa. “Muitos produtores buscam a recuperação já sem controle sobre o próprio endividamento. É fundamental saber se o problema é de liquidez temporária ou de inviabilidade estrutural, porque só no primeiro caso o processo faz sentido”. 

O advogado também lembra que a Lei nº 14.112/2020, que reformou a legislação de recuperação e falência, ampliou o acesso dos produtores rurais ao benefício, inclusive pessoas físicas, desde que comprovem a atividade há pelo menos dois anos. A mudança trouxe avanços, mas também abriu espaço para distorções. “Há casos legítimos, em que o produtor realmente precisa de tempo para reequilibrar as finanças. Mas também há situações em que o instrumento é usado de forma estratégica para adiar compromissos e travar cobranças”, explica. 

E esse uso indevido provoca reflexos diretos sobre a confiança do mercado. “Os bancos e cooperativas passam a endurecer as condições, elevando taxas, reduzindo prazos e exigindo garantias cada vez mais robustas. O efeito disso é perverso: o crédito fica mais caro e mais restrito, penalizando justamente quem produz de forma responsável”, complementa. 

Sobre o aumento de pedidos para a Recuperação Judicial, Diogo pontua que se observa um cenário de pressão econômica sobre o campo, com juros elevados, custos de produção e eventos climáticos que afetam diretamente o fluxo de caixa do produtor. “O agronegócio segue sendo um setor sólido, mas há um evidente desequilíbrio entre as condições de crédito e a capacidade de pagamento, especialmente entre pequenos e médios produtores. Em muitos casos, a recuperação judicial tem sido o único meio de suspender execuções e reorganizar dívidas, o que mostra a falta de alternativas extrajudiciais eficazes”, observa. 

Em todo caso, a orientação é sempre avaliar alternativas antes da via judicial. “Quanto mais cedo o produtor buscar assessoria jurídica e financeira, maiores são as chances de um plano de reestruturação bem-sucedido. O agronegócio continua forte e competitivo, mas precisa de segurança jurídica e previsibilidade para seguir crescendo. A recuperação judicial deve ser um instrumento de reestruturação responsável”, conclui.  


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