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Reforma: regime híbrido é sinal de alerta para empresas do Simples Nacional


17/03/2026
Brasil
Contadores

A Reforma Tributária permite que empresas do Simples Nacional optem, até setembro de 2026, pelo chamado regime híbrido, no qual se recolhe a CBS e o IBS “por fora” do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O fato é que optar ou não pelo regime híbrido traz um sinal de alerta para empresas do Simples Nacional, uma vez que pode impactar até no futuro econômico e financeiro da empresa. Saiba os motivos a seguir.

 

O que é regime híbrido do Simples Nacional?

 

O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular, por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Como vimos, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.

 

Com a Reforma Tributária, quais são as duas opções de tributação do Simples Nacional?

 

Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:

  • recolher de forma unificada, dentro do regime simplificado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ou
  • recolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplificado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional.

 

Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

 

Como a possibilidade de aproveitamento de crédito influencia a competividade?

 

É importante destacar que, com a opção de tributar “por fora”, os optantes pelo Simples Nacional passarão a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições (operações, prestações e importações), exceto em relação ao uso e consumo pessoal, seguindo, assim, o princípio da não cumulatividade, inclusive usufruindo de benefícios fiscais.

Poderão, ainda, transferir créditos do IBS e da CBS ao adquirente (comprador) pessoa jurídica, sem restrição, ou seja, atuando como regime regular.

Na prática, isso influencia na competividade do mercado em negociações de empresa para empresa. Inclusive, pode trazer impacto no fluxo de caixa, na formação de preço, margem de lucro e, assim, definir o futuro da empresa.

 

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

 

Conforme consta no conteúdo completo do Guia da Reforma Tributária, no IOB Online, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:

Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora” Efeitos
Setembro De janeiro a junho do ano-calendário seguinte
Março De julho a dezembro do mesmo ano-calendário

 

 

Atenção, contribuintes do Simples Nacional!

 

É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.

 

Como optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

 

A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação. Ou seja, é preciso esperar para saber qual é o meio para fazer a opção.

Mesmo assim, já é possível analisar a viabilidade do sistema e contar com soluções que ajudam o contribuinte a ter clareza de qual é a melhor escolha a se fazer em cada caso.


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