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Reforma da Previdência - Novas mudanças e impactos para os brasileiros


27/06/2019
Brasil
Jornal Contábil

Reforma da Previdência. Levando em conta o parecer do relator da PEC da Previdência, deputado Samuel Moreira, entregue à comissão especial na Câmara. Fica evidente que o Congresso Nacional ainda tem muito o que discutir em relação ao texto original proposto pelo governo.


Embora seja apenas o início de um longo caminho até a aprovação da proposta, a retirada de pontos importantes do documento promete esquentar a discussão.


Em sua maioria, as intervenções do relator beneficiam o segurado. Visto que confrontam as medidas que propõem mais rigidez às regras e requisitos para obtenção de benefícios.


Entretanto, a posição contrária à inclusão dos estados e municípios na matéria, representa grande preocupação aos Regimes Próprios (RPPS), principalmente porque dividem as mesmas dificuldades enfrentadas pela União.

 

Mudanças defendidas reforçam caráter social

Ao retirar do texto do projeto de reforma regras que poderiam dificultar a concessão e reduzir o valor dos benefícios. O relator da proposta abre importante diálogo acerca do impacto que a reforma pode representar na vida dos cidadãos.


É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente tem o valor de um salário mínimo e é concedido ao idoso de baixa renda que completa 65 anos de idade. O texto original da PEC previa o pagamento de R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70. O relator propôs a exclusão deste item.


Sobre os benefícios de abono salarial, salário-família e auxílio-reclusão, Samuel Moreira discorda que tais modalidades devem ser restritas aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo, como sustenta o governo federal. E defende que esses benefícios devem ser pagos aos trabalhadores de baixa renda que recebem até R$ 1.364,43.


Moreira também inseriu no texto o reajuste dos benefícios, que visa à compensação financeira das perdas provocadas pela inflação. Trata-se de um direito constitucional que havia sido desconsiderado pela equipe de governo quando do projeto originário.

Regras para pensão por morte têm ressalvas

Outra questão que recebeu as ponderações do relator, diz respeito às novas regras para a pensão por morte.


De acordo com a PEC, o benefício que hoje é concedido integralmente terá seu valor reduzido para 60%, com acréscimo de 10% por dependente adicional. Conforme o número de dependentes, esse valor poderá chegar aos 100%.


Embora tenha concordado em grande parte com o novo regramento. O parlamentar defendeu o pagamento de pelo menos um salário mínimo aos segurados que não disponham de outra fonte de renda.


Também retirou o trecho da proposta que reduzia o benefício de dependentes com deficiência “intelectual ou mental”, mantendo o valor em 100% nesses casos.


Finalizando suas considerações sobre o tema. Incluiu o direito à pensão integral e vitalícia nos casos de morte de policial ou agente penitenciário da União, provocada por agressão sofrida no exercício da atividade.

 

Requisitos diferentes para homens e mulheres:

Relator apresenta nova regra de transição

 

Com base no tempo de contribuição, o governo apresentou três regras de transição aos trabalhadores do setor privado vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo optar pela forma mais vantajosa.


Outra regra de transição atinge trabalhadores dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).


O relator acrescentou no relatório mais uma regra de transição, que vale para o RGPS e o RPPS.


De acordo com a nova regra, os trabalhadores que já contribuem poderão se aposentar com 57 anos, se mulheres, e 60 anos, quando homens.


Também considera o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.


É previsto, ainda, o pagamento do “pedágio”, que corresponde ao período adicional de contribuição correspondente ao número de anos que restam para preencher o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), na data de publicação da PEC.


Além de cumprir o tempo de trabalho faltante, o trabalhador terá que pagar o mesmo período a título de pedágio.

 

Incorporações salariais e acúmulo de benefícios

Embora o tema tenha ficado de fora do texto da PEC. O parecer do relator proíbe a incorporação salarial de adicionais provenientes de funções de confiança ou cargos em comissão exercidos por servidores. A proibição já vale para servidores federais e busca reduzir os gastos dos estados e municípios.


Sobre a acumulação de benefícios o relator concordou com quase todos os limites previstos na PEC. O segurado que recebe mais de um benefício terá direito a receber 100% do maior valor, somado a um percentual dos demais, definido da seguinte forma:

– 80% para benefícios de um salário mínimo;
– 60% para valor entre um e dois salários;
– 40% do valor entre dois e três salários;
– 20% entre três e quatro salários;
– acima de quatro salários extingue-se o direito ao segundo benefício.

 

Importante: A regra não atinge as acumulações de aposentadorias previstas em lei. É o caso dos médicos, professores, servidores dos RPPS e das Forças Armadas vinculados ao Regime Geral (RGPS).

 

Em sua única ressalva. O relator defendeu o direito de receber 10% quando o segundo benefício for acima de quatro salários mínimos.

 

Sem qualquer menção no texto da PEC. Moreira também sugeriu retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da aposentadoria compulsória como pena disciplinar para magistrados.

 

Sustentabilidade dos sistemas em xeque

Ao retirar da matéria a possibilidade de criação de um regime de capitalização, o relator ignora a necessária discussão sobre o tema, que envolve a sustentabilidade dos sistemas previdenciários em muitos países.

 

Porém, a maior polêmica fica por conta da exclusão dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos Estados e Municípios do texto da reforma, tema que já provocou reação de governadores e prefeitos do país.

 

Convivendo com as mesmas dificuldades enfrentadas pela União, os gestores estaduais e municipais consideram inadmissível que seus RPPS não sejam considerados, circunstância que não resolverá o problema dos respectivos regimes de previdência.


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