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REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Saiba o que poderá mudar na aposentadoria


12/07/2019
Brasil
Jornal Contábil

A reforma da Previdência ainda não está em vigor. Ou seja, as mudanças aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados ainda não atingem os segurados dos regimes previdenciários. As alterações propostas foram votadas e aprovadas por mais de 3/5 dos deputados federais, mas ainda dependem de nova votação na casa e posteriormente no Senado Federal.

O texto pode ser modificado ainda na Câmara, onde existem pelo menos 15 pedidos de alteração que podem ser analisados, e esta lista pode aumentar, pois os destaques podem ser retirados a qualquer momento ou nem mesmo serem votados se propostas similares tiverem sido votadas antes. Os parlamentares apresentaram 94 destaques ao texto, mas parte das propostas foram rejeitadas.

Os destaques são o instrumento que os deputados têm para alterar o texto original do relator da proposta da reforma, quando não concordam com a forma como ele tratou determinado ponto da proposta (ex: regras para policiais, idade mínima para professores, entre outros). Como se trata de PEC Proposta de Emenda à Constituição -, para que um destaque consiga alterar o texto do relator, é preciso que obtenha, no mínimo, 308 votos.

Importante que o trabalhador não se desespere para pedir seu benefício, pois quem já preenche as regras atuais não será afetado. Além disso existirão regras de transição para quem já está próximo de se aposentar. Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos, solicitar CNIS para eventuais retificações, buscar PPPs nas empresas, encontrar aquele documento que comprova o período trabalhado na zona rural, entre outros documentos e comprovantes de tempo de contribuição que auxiliarão na entrada da aposentadoria. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará.

Vale registrar quais as regras atuais e quais as mudanças aprovadas no primeiro turno na Câmara:

Aposentadoria hoje no INSS

Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).

Com a reforma

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS.

Cálculo do benefício hoje

Realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (com possibilidade de incidência do fator previdenciário)

Como fica o cálculo das aposentadorias

O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não excluirá as 20% menores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano.

Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.

Aposentadoria dos servidores públicos hoje

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total do salário

Com a reforma

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquotas de contribuição: Serão progressivas que resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.

Aposentadoria dos professores hoje:

Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas tem de contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos homens.

Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.

Com a reforma:

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.

Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Regras de transição:

Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.

– Idade mínima

Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

– Pedágio 50%

Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)

– Pedágio 100%

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.

– Pontuação (86/96 progressiva)

Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

> Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens.

> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens.

> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens.


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