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Reforma do Código Civil pode ampliar peso do regime de bens na divisão da herança


28/08/2026
Brasil
Contábeis

A escolha do regime de bens no casamento poderá ganhar ainda mais importância na definição do patrimônio destinado ao cônjuge após a morte do companheiro caso avance a proposta de reforma do Código Civil, atualmente em discussão no Senado Federal.

O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025 propõe mudanças nas regras sucessórias brasileiras, entre elas a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários.

Na prática, a proposta altera a forma como casamento, regime patrimonial e sucessão se relacionam. Atualmente, além dos direitos decorrentes do regime de bens, o cônjuge sobrevivente integra a categoria dos herdeiros necessários e, em determinadas situações, concorre na herança com descendentes ou ascendentes.

 

A reforma pretende modificar essa estrutura, ampliando a autonomia patrimonial e o peso das escolhas feitas pelo casal durante a vida.

A proposta, no entanto, ainda está em discussão no Congresso e não alterou as regras atualmente vigentes.

 

O que significa ser herdeiro necessário?

Pela legislação atual, descendentes, ascendentes e cônjuge integram a categoria dos chamados herdeiros necessários.

Isso significa que metade da herança, conhecida juridicamente como legítima, é reservada obrigatoriamente a esses herdeiros.

Consequentemente, mesmo que uma pessoa faça um testamento, ela não possui liberdade irrestrita para distribuir todo o patrimônio caso existam herdeiros necessários.

O PL 4/2025 propõe retirar o cônjuge dessa categoria, mantendo descendentes e ascendentes como herdeiros necessários.

A mudança aumenta a liberdade do titular do patrimônio para organizar sua sucessão, mas também provoca uma discussão relevante sobre a proteção econômica do marido, esposa ou companheiro sobrevivente.

 

Cônjuge deixaria de receber herança?

Não necessariamente.

Esse é um dos principais pontos de confusão em torno da proposta.

A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa automaticamente que o sobrevivente ficará sem patrimônio após a morte do parceiro.

Primeiro porque é preciso distinguir dois conceitos: meação e herança.

A meação decorre do regime de bens adotado pelo casal. Já a herança corresponde ao patrimônio pertencente ao falecido que será transmitido aos seus sucessores.

O próprio Senado publicou esclarecimento sobre o assunto após circular nas redes sociais a informação de que a reforma deixaria viúvos e viúvas “sem nada”. Segundo o Senado, essa interpretação é incorreta.

 

Meação não é herança

Essa diferença será fundamental caso a reforma seja aprovada.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, em regra os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum.

Quando um dos cônjuges morre, a parcela pertencente ao sobrevivente continua sendo dele.

Essa parcela é a meação.

Portanto, ela não é recebida como herança e não existe porque o cônjuge é herdeiro.

O Senado explica que, na comunhão parcial, o sobrevivente permanece com sua metade dos bens comuns adquiridos durante a união.

A herança será analisada posteriormente, sobre aquilo que efetivamente pertencia à pessoa que morreu.

Essa distinção ajuda a entender por que retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa, por si só, retirar seu direito sobre o patrimônio construído em conjunto.

 

Separação total pode sentir mudança de forma mais intensa

Um dos efeitos mais relevantes pode ocorrer nos casamentos celebrados sob o regime da separação convencional de bens.

Nesse regime, os patrimônios dos cônjuges permanecem separados.

Assim, diferentemente do que ocorre nos regimes de comunhão, não existe automaticamente um patrimônio comum sujeito à meação simplesmente em razão do casamento.

Ao mesmo tempo, pelas regras sucessórias atuais, o regime de bens escolhido para o casamento não significa necessariamente que o cônjuge estará afastado de toda participação sucessória.

É justamente essa diferença entre os efeitos patrimoniais do divórcio e os efeitos da morte que a reforma pretende enfrentar.

Nas discussões realizadas no Senado, especialistas têm debatido se a escolha feita pelo casal em vida deveria produzir consequências mais coerentes também na sucessão.

 

Comunhão parcial também exige atenção

Na comunhão parcial, a discussão ganha outras nuances.

Em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns, enquanto determinados bens particulares, como aqueles pertencentes ao cônjuge antes da união ou recebidos individualmente por herança ou doação, permanecem fora da comunhão.

Pelas regras atuais, o cônjuge sobrevivente pode, em determinadas circunstâncias, concorrer com os descendentes justamente sobre os bens particulares deixados pelo falecido.

A reforma coloca essa estrutura em discussão.

Durante os debates no Senado, chegou a ser apresentada uma solução intermediária que preservaria a concorrência sucessória do cônjuge apenas em relação aos bens comuns, deixando os bens particulares do falecido para os descendentes. A relatoria-geral do projeto, entretanto, optou pela retirada da concorrência nos termos debatidos naquele momento.

Esse debate mostra também que o texto ainda pode sofrer alterações durante sua tramitação.

 

Projeto prevê proteção ao cônjuge sobrevivente

A proposta não se limita a retirar o cônjuge da categoria dos herdeiros necessários.

O texto também contém mecanismos destinados a evitar situações de desamparo.

Entre as medidas destacadas pelo próprio Senado estão o usufruto e a possibilidade de prestação compensatória.

Pelo modelo proposto, o sobrevivente poderá ter proteção para permanecer no imóvel em que o casal residia, conforme as condições estabelecidas pela nova legislação.

Também está prevista a possibilidade de uma prestação fixada judicialmente em situações nas quais o cônjuge tenha se dedicado à família durante o relacionamento em prejuízo de sua própria atividade profissional.

O objetivo é conciliar maior liberdade sucessória com instrumentos de proteção para situações de vulnerabilidade econômica.

 

Mudança aumenta importância do planejamento sucessório

Caso a proposta avance, decisões tomadas ainda durante o casamento poderão ganhar importância ainda maior na sucessão.

A escolha entre comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens, por exemplo, não deverá ser observada apenas pensando em eventual divórcio.

Os efeitos patrimoniais após a morte também precisarão entrar nessa decisão.

O mesmo vale para instrumentos de planejamento sucessório, como testamentos e pactos antenupciais.

O próprio debate no Senado aborda a possibilidade de ampliar a autonomia privada nesses instrumentos, embora esse seja também um dos pontos que vêm recebendo críticas durante a tramitação.

Para famílias com filhos de relacionamentos anteriores, empresas familiares ou patrimônio relevante, essas decisões podem ter consequências ainda maiores.

 

Proposta gera debate sobre proteção das mulheres

A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não é consenso.

Durante as discussões no Senado, especialistas manifestaram preocupação principalmente com relacionamentos em que existe forte desigualdade econômica entre os cônjuges.

Uma das críticas é que a ampliação da autonomia patrimonial pressupõe capacidade semelhante de negociação entre as duas partes, o que nem sempre existe.

Também foram levantadas preocupações sobre situações em que um dos integrantes do casal reduz ou abandona sua atividade profissional para cuidar da família e, consequentemente, acumula patrimônio próprio menor ao longo dos anos.

Os defensores das mudanças, por outro lado, argumentam que o modelo atual pode produzir resultados incompatíveis com a vontade manifestada pelo casal ao escolher determinado regime de bens, especialmente em famílias recompostas.

 

Reforma do Código Civil ainda pode mudar

O ponto mais importante para quem acompanha a discussão é que nenhuma dessas alterações está valendo atualmente.

O PL 4/2025 tramita no Senado e recebeu centenas de emendas. A Comissão Temporária responsável pela análise vem realizando audiências, reuniões e discussões sobre diferentes trechos da proposta.

Acompanhe a tramitação oficial do PL 4/2025 no Senado

Até a aprovação definitiva pelo Congresso e eventual sanção presidencial, continuam valendo as regras sucessórias atuais do Código Civil.

Por isso, não é correto afirmar neste momento que o cônjuge já perdeu a condição de herdeiro necessário ou que o regime de bens passou a determinar sozinho a divisão patrimonial após a morte.

O que existe é uma proposta de mudança estrutural nas regras sucessórias, que pode aumentar significativamente a importância do regime de bens e do planejamento patrimonial dos casais.

Se aprovada nesses termos, a reforma fará com que uma decisão muitas vezes tomada apenas no momento do casamento passe a exigir uma análise ainda mais ampla: não apenas sobre como o patrimônio será dividido em um eventual divórcio, mas também sobre o que acontecerá com esses bens depois da morte de um dos cônjuges.


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