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REFORMA TRIBUTÁRIA - Mesmo após negativas, governo confirma que IVA da reforma tributária pode chegar a 27%


11/08/2023
Brasil
Contábeis

Um novo estudo do Ministério da Fazenda revelou que, devido às exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode chegar a 27%.

O texto demonstrando os cálculos do futuro IVA foi entregue pela pasta ao relator da proposta no Senado, Eduardo Braga, nesta terça-feira (8).

A reforma tributária aprovada quer criar o IVA será dual, reunindo cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Em entrevista ao g1 e à TV Globo, o secretário extraordinário da pasta para a reforma, Bernard Appy, adiantou que a pasta entregaria o estudo ao Senado com o custo das exceções abertas na reforma – ou seja, dos bens e serviços que não serão sujeitos à alíquota cheia do novo modelo de impostos.

Essas exceções se dividem em três grupos, pelo texto que tramita atualmente:

  • Cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada "alíquota padrão" que valerá para os demais setores;
  • Alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
  • Ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.

"Esses dados eventualmente poderão ser úteis para que o Congresso Nacional avalie o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido, no âmbito da reforma da tributação do consumo", diz o estudo.

A alíquota total dos dois impostos sobre valor agregado (IVAs) que serão criados pela reforma pode variar de 25,45% a 27% no cenário em que o texto da Câmara é aprovado integralmente pelo Senado.

A variação se deve ao chamado “hiato de conformidade”, de 10% (número factível) ou 15% (conservador).

“É a diferença entre o potencial de arrecadação, considerada a legislação, e o que você arrecada. Que depende de sonegação, inadimplência, elisão fiscal, e perda de receita por judicialização”, explicou Appy.

Segundo o estudo do ministério, as menores alíquotas seriam de 20,73% a 22,02%, no caso de não haver nenhum tratamento diferenciado na reforma. Esses valores consideram apenas três exceções:

  • A manutenção do Simples Nacional;
  • A Zona Franca de Manaus;
  • Regimes específicos por questões técnicas, como: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, apostas, cooperativas e compras de governo.

Segundo estimativa da Fazenda, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a 4,7 pontos percentuais no cenário factível e a quase 5 pontos percentuais no cenário conservador.

A pasta também traz que, individualmente, o benefício com maior impacto sobre a alíquota-padrão é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.

"Neste contexto, quanto mais amplos forem os tratamentos favorecidos no âmbito do novo modelo, maiores terão que ser as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, para manter a carga tributária", diz o estudo.

Vale lembrar que anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia rebatido o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontava a possibilidade do imposto único ultrapassar 28% e que o valor deveria ser de 25%.

Alíquota alta para padrões internacionais

No documento, a Fazenda ressaltou que as projeções não são "precisas" porque algumas características do novo modelo de tributação serão definidas somente em um segundo momento, quando houver regulamentação por lei complementar.

A pasta também diz que as alíquotas projetadas são altas para os padrões internacionais, mas inferiores à alíquota-padrão atual que incide sobre bens e serviços.

"As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo".

Segundo a Fazenda, a tributação atual sobre bens e serviços chega a 34,4%, considerando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

Com informações g1


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