Utilitários Contábeis

Reforma tributária: entenda como fica o imposto para quem tem imóvel de aluguel


25/07/2024
Brasil
Isto é Dinheiro

A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês tem em seu texto um trecho incluindo um novo regime de tributação no setor de imóveis e construção civil. O texto cita “aluguéis”, o que deixou muitos locadores, que têm sua renda formada total ou parcialmente por proventos de aluguel, preocupados com a possibilidade da incidência de um imposto adicional a essa renda.

Atualmente, os proventos oriundos de aluguel devem apenas serem declarados no Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o locatário seja pessoa física.

Entenda o que muda

Especialistas consultados pelo site IstoÉ Dinheiro tranquilizam aqueles que têm renda de aluguel. Pessoas físicas que possuem renda proveniente de aluguel de imóvel não terão que pagar imposto sobre esse provento.

 

Mas ele será aplicado para pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário.

A dúvida surge pois o texto aprovado prevê que as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas ela será aplicada nos seguintes casos:

 
  • Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel
  • Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel
  • Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia)
  • Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas
  • Sobre serviços de construção

“Se o locador for pessoa física, não haverá tributação nova. Continua lançando no IR [imposto de renda] normalmente”, explica o advogado tributarias Alexandre Mazza. Segundo ele, locadores de imóveis pessoa física representam cerca de 90% do mercado de locação.

Agora, para pessoas que atuam no mercado como pessoa jurídica, terá um aumento de tributação. O texto prevê ainda redutores para ajustar a carga tributária e evitar cumulatividade de impostos. Serão descontados:

 
  • 60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
  • 40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras)

Ainda com os redutores, a carga tributária deve aumentar para empresas que atuam no mercado de locação de imóveis. Isso porque, conforme aponta a advogada tributarista Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório CSMV e professora do Insper, mesmo quando aplicado o redutor de 60% sobre os 26,5% previstos de impostos, a carga ainda fica em 10,6%.

Nesse caso, entra qualquer tipo de sociedade que atue nesse mercado, como as holdings imobiliárias. As locadoras inseridas no regime de lucro presumido, por exemplo, que pagam atualmente 3,65% de Pis/Cofins, e provavelmente passarão a pagar 10,6% de CBS/IBS, se mantido no Senado o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato