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Reforma tributária: entenda como fica o imposto para quem tem imóvel de aluguel
A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês tem em seu texto um trecho incluindo um novo regime de tributação no setor de imóveis e construção civil. O texto cita “aluguéis”, o que deixou muitos locadores, que têm sua renda formada total ou parcialmente por proventos de aluguel, preocupados com a possibilidade da incidência de um imposto adicional a essa renda.
Atualmente, os proventos oriundos de aluguel devem apenas serem declarados no Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o locatário seja pessoa física.
Entenda o que muda
Especialistas consultados pelo site IstoÉ Dinheiro tranquilizam aqueles que têm renda de aluguel. Pessoas físicas que possuem renda proveniente de aluguel de imóvel não terão que pagar imposto sobre esse provento.
Mas ele será aplicado para pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário.
A dúvida surge pois o texto aprovado prevê que as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas ela será aplicada nos seguintes casos:
- Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel
- Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel
- Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia)
- Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas
- Sobre serviços de construção
“Se o locador for pessoa física, não haverá tributação nova. Continua lançando no IR [imposto de renda] normalmente”, explica o advogado tributarias Alexandre Mazza. Segundo ele, locadores de imóveis pessoa física representam cerca de 90% do mercado de locação.
Agora, para pessoas que atuam no mercado como pessoa jurídica, terá um aumento de tributação. O texto prevê ainda redutores para ajustar a carga tributária e evitar cumulatividade de impostos. Serão descontados:
- 60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
- 40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras)
Ainda com os redutores, a carga tributária deve aumentar para empresas que atuam no mercado de locação de imóveis. Isso porque, conforme aponta a advogada tributarista Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório CSMV e professora do Insper, mesmo quando aplicado o redutor de 60% sobre os 26,5% previstos de impostos, a carga ainda fica em 10,6%.
Nesse caso, entra qualquer tipo de sociedade que atue nesse mercado, como as holdings imobiliárias. As locadoras inseridas no regime de lucro presumido, por exemplo, que pagam atualmente 3,65% de Pis/Cofins, e provavelmente passarão a pagar 10,6% de CBS/IBS, se mantido no Senado o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
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