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Reforma Tributária: Lucro Presumido pode deixar de valer a pena em 2027


10/12/2025
Brasil
Contábeis

Tudo leva a crer que a opção pelo Lucro Presumido, a partir de 2027, com o início da Reforma Tributária, não valerá mais a pena para efeitos tributários.

As empresas hoje contam com 3 opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Cada opção tem regras muito claras, inclusive a de restrição para algumas atividades.

A opção pelo Lucro Real pode ser exercida por qualquer empresa, independentemente do valor de faturamento, sendo que, para aquelas com mais de R$ 78 milhões de faturamento no ano, não é opção, é obrigação.

A opção pelo Lucro Presumido pode ser exercida pelas empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 78 milhões no ano.

A opção pelo Simples Nacional só pode ser exercida pelas empresas cujo faturamento não seja superior a R$ 4,8 milhões no ano.

É comum ouvir que essa ou aquela opção é a melhor. Algumas argumentações em prol do Simples ou do Presumido são em função da simplificação operacional e contábil. Alguns chegam a alegar que, nessas duas opções, nem é necessária contabilidade formal e de balanços. Há, também, argumentos de que a Receita Federal não costuma fiscalizar as empresas optantes desses regimes.

Nada mais errado e equivocado do que isso.

Entendo e insisto que a melhor opção será sempre aquela em que se pagará menos impostos, independentemente de simplificação ou mesmo complexidade.

Sobre a necessidade ou não da contabilidade e de balanços, já me manifestei várias vezes, inclusive com artigos aqui no Portal Contábeis.

O balanço e a contabilidade são obrigatórios para todo tipo de empresa ou tamanho. O artigo 1.179 do Código Civil deixa isso muito claro. A não exigência é apenas para as empresas classificadas como MEI.

E mesmo que isso não fosse uma exigência, como seria a gestão de uma empresa que não tem contabilidade? Qual seria o grau de confiança dos seus dados financeiros sem a amarração com a contabilidade? E mais: aonde essa empresa quer chegar ao abrir mão dessa ferramenta fundamental para uma gestão segura e utilizada mundialmente desde o século XVI?

Empresários e contadores, não cometam esse equívoco. Isso pode custar caro. E normalmente custa.

Todo ano é preciso, sim, fazer as simulações e, a partir daí, optar pelo regime tributário mais econômico, ou seja, o que gerar menos desembolso com impostos.

Voltando às opções tributárias.

Com a Reforma Tributária iniciando em 2027 (em 2026 será feita apenas uma simulação), entendo que a opção pelo Lucro Presumido não será mais interessante.

Cada empresa terá que continuar com suas simulações.

Porém, considerando que a grande vantagem dessa opção é o Pis e a Cofins de 3,65%, contra 9,25% no Lucro Real, dificilmente haverá ganho tributário no Presumido, se comparado com o Real e o Simples.

O Pis e a Cofins de 9,25% também serão extintos em 2027 e substituídos por uma CBS que deverá ser de aproximadamente 9% no mesmo ano. Essa CBS será crescente, atingindo entre 27% e 28% no final do ciclo da Reforma, previsto para 2032.

A segunda vantagem dessa opção, a de pagar IRPJ e CSLL aplicando um percentual sobre o faturamento/receita bruta, pode até compensar a perda com a tributação de 3,65%. Porém, essa vantagem é para poucas empresas. Considerando aquelas cuja base de cálculo para o Lucro Presumido seja de 32%, convenhamos, quantas empresas têm um resultado de 32% de lucro bruto antes do IRPJ e da CSLL? Pouquíssimas.

Os próximos anos serão muito difíceis para as empresas, com praticamente duas contabilidades tributárias: uma para os tributos antigos e outra para a nova tributação.

E o pior, com quase a certeza de uma tributação muito maior, especialmente para as empresas de serviços.

Aguardemos.

Enquanto aguardamos, sugiro a todos que façam simulações para os anos de 2027 e 2028 para saberem se, de fato, a Reforma impactará negativamente os resultados. Se sim, a empresa já poderá se antecipar e iniciar o processo de renegociação de contratos, ajustar o preço dos produtos vendidos e, principalmente, reduzir custos, pois não será tão simples incorporar ou repassar esse aumento de tributo aos preços.

A empresa que tem interesse em manter suas margens terá que agir já, em 2026.


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